O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nos próximos dias a constitucionalidade da portaria Nº 620/2021 do Ministério do Trabalho (MT). A Corte foi acionada pela Rede Sustentabilidade depois que o governo federal proibiu a demissão de não vacinados, além de impedir que empresas exijam o passaporte sanitário ao contratarem funcionários. A medida tem o apoio do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, que é contra a obrigatoriedade da vacina.
O texto equipara ainda a exigência dos imunizantes a práticas discriminatórias relacionadas a sexo, raça, cor, idade e deficiência que os empregadores não podem adotar. A portaria determina também que as empresas adquiram testes para diagnosticar a covid-19. A companhia que desrespeitar a norma será punida, terá de reintegrar o trabalhador demitido com ressarcimento integral do salário pelo período em que ele ficou afastado e pagar em dobro a remuneração.
Imbróglio
“O governo opta pelo atalho inconstitucional: adotar atos infralegais que, evidentemente, exorbitam do escopo do seu poder regulamentar”, sustentou a Rede, na ação protocolada na quarta-feira 3, ao mencionar que o governo estimula “movimentos antivacina” e que os direitos coletivos se sobrepõem aos individuais.
Contudo, para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, a portaria do MT é constitucional. “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, conforme artigo 196 da Constituição”, afirmou Dircêo. “A portaria assegura o trabalho mediante teste para a covid-19. Dessa forma, evita-se o risco de quem teme a vacina e garante a segurança dos demais com o teste negativo”, disse. Para o jurista, a norma do governo é consistente, mas falta divulgar melhor a medida.
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Há, por exemplo, um trecho da portaria que condiciona o trabalho aos testes para o coronavírus, salientou Dircêo. “A portaria é razoável, porque quem não está contaminado não quer correr o risco de efeitos colaterais adversos de uma vacina experimental”, ressaltou. “A própria Pfizer não quis assumir essa responsabilidade no momento em que firmou parceria com o Brasil. Acredito que os exames preventivos resolvem, satisfatoriamente, a questão para todos.”
A advogada e deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) vê constitucionalidade na portaria. “As pessoas têm direito sobre seu corpo”, afirmou. “O próprio artigo 5° garante a intimidade, a dignidade humana e o direito ao trabalho. Todos os princípios constitucionais vão nesse sentido”, constatou. “O Código Civil reitera que ninguém poderá ser submetido a tratamento médico forçado”, explicou.
Justiça do trabalho
“Não existe violação da Constituição no caso da portaria”, afirmou Rafael Menezes, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. “Entre outros pontos, a portaria está disciplinando a Lei 9029/1995, que barra formas de discriminação no trabalho. O Executivo tem o poder de regulamentação.”
Otávio Calvet, magistrado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e professor universitário, vai na mesma linha e diz que a portaria do governo está de acordo com a Constituição. “A portaria tem consistência porque a Consolidação das Leis do Trabalho garante ao MT as atribuições de fazer normas acerca de temas ligados à saúde, à higiene e à segurança no trabalho.”
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O especialista afirma que o debate vai além da constitucionalidade: trata-se de o empregador poder ou não exigir a vacinação de seus funcionários. “A maioria na área trabalhista entende que sim. Penso que o STF já definiu essa questão fixando a tese segundo a qual a vacinação é obrigatória, mas não compulsória. Portanto, cada cidadão pode se recusar a ser vacinado.”
Calvet afirma que cabe ao Estado criar medidas indiretas, que podem ser restritivas a exercícios de direitos, com a finalidade de estimular a vacinação. Segundo ele, a competência é da União, dos Estados e dos municípios. “O problema é que hoje não há meio legal sobre a obrigatoriedade da vacina. E o grande perigo é que o ator privado tenha esse poder sobre o empregado.”
Caso isso ocorra, o empregador corre o risco de segregar uma “classe de cidadãos” — os desempregados por não se vacinarem — abrindo margem para discriminação.
Para a juíza do trabalho Ana Luiza Fischer, trata-se de um debate que precisa ser pacificado. “Há muita insegurança jurídica para o empregador no Brasil”, constatou. “Os tribunais regionais do trabalho mostram certa tendência de chancelar a dispensa por justa causa por dispensa da vacinação, enquanto o governo vai no sentido contrário”, observou. “Precisa-se de muito debate porque quem acaba perdendo é a população.”
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Deputada Janaina Paschoal: “As pessoas têm direito sobre seu corpo”, Isso é idiotice e inversão de valores, pois as pessoas não têm direito de pôr em risco de morte vidas alheias. Não têm direito de contaminar outrem. A questão exige respeito ao interesse público, respeito à soberania da coletividade, sem melindres egoísticos e subjetivos de um ou outro ignóbil.
O imbróglio, nesse caso e em tantos outros que acabam nas mãos dos militantes de esquerda sentados indevidamente nas cadeiras de Ministros do STF, não são nada mais do que as consequências do aparelhamento realizado por mais de 30 anos do socialismo/comunismo no País, onde pessoas medíocres, mal formadas, amorais e, principalmente desonestas, se utilizam das artimanhas comunistas para tomada de poder, já agora sem a utilização de armas de fogo, mas se utilizando tão somente da neurolínguistica com retóricas, sofismas, distorções, invenções e hipocrisia. O Executivo pós Constituição de 1988, é isso, ou se faz acordo com o Legislativo e/ou a Suprema Corte, ou estará entregue aos corruptos e meliantes que tomam conta desses 2 outros Poderes. É apenas esse, o imbróglio!
Cada ser humano deve decidir o que é melhor para si, ainda que coloque em risco sua vida. Quantos se vacinaram e morreram em seguida? quantos não se vacinaram e nem sequer pegaram a covid? o morrer e o viver independe da vacina e sim do poder supremo de Deus.
Não adianta, os “juristas” do STF tem outra constituição. Na lei deles só vale aquilo que interessa a quem os colocou lá. São pessoas medíocres, desprovidas de caráter ou de qualquer sentimento mais nobres. São escravos dos seus donos.
São escravos do rabo preso no passado.
O assunto é muito complexo num momento extraordinário de pandemia. Duvido das intenções, sensibilidade e conhecimento da matéria de alguns ministros do STF. Neste caso, é importante uma visão profunda do que está acontecendo no planeta. Uma portaria pode ser derrubada e alterada a qualquer momento. Isto significa que passando a pandemia ela pode ser arquivada. O momento é emergencial e único e talvez a praga esteja diminuindo sua influência. Assim, um ponto que também deve pesar na cabecinha do Boi Barroso seria o que significa uma demissão para um trabalhador que já está sufocado. A demissão sem justa causa é um enforcamento moral e que pode ocupar o currículum do trabalhador em novos pedidos de emprego. Além disto, o desempregado terá dificuldades financeiras e sua família poderá passar necessidades imensas, inclusive a fome. A fome não pode ser jogada ao léu numa combinação do espírito coletivo ser mais importante do que o individual. Essa posição é uma armadilha. Os sindicatos oportunistas e adeptos de esquerdas autoritárias não pensam que o desempregado nessas condições será um amaldiçoado como os judeus na Polônia e na Alemanha que tinham sua cabeça raspada e colocado um sinal em suas casas avisando que ali morava um judeu. Portanto, caros jornalistas que nem sei se concordam comigo ou não, ou prestarão atenção ao que estou escrevendo. A posição mais justa é impedir a dispensa pelo menos por um período, indeterminado. E existe a questão da liberdade e do livre arbítrio que é mais complicado, pois também atinge a liberdade religiosa. Lembremos que em algumas religiões muitas regras de saúde pública são proibidas, como a transfusão de sangue e até de vacinação. O pessoal da imprensa em geral tem medo de falar isto, mas é a realidade de um país multicultural. Desgraçado do trabalhador que não quer se vacinar e depois vai arrumar emprego e sustento aonde? No Sindicato ligados à esquerda?
Os patrões neste momento especial devem pensar com o coração e terem princípios lógicos e sensatos. Devem lembrar que aqueles que não desejam se vacinar são a minoria da população. Além do mais, numa empresa onde trabalham 4 mil e 20 não querem tomar a vacina por várias questões fica a pergunta: quem se vacinou com duas doses, ou até três, está ainda com medo?
Concordo com seu raciocínio.
Existem diversos fatos ainda obscuros/ocultos da maioria da população que deveriam ser tratados com o devido respeito e não são.
Ainda não vem sendo levado em consideração que as consequências da infecção desse vírus podem ser minimizadas com tratamentos imediatos, que a imunização do homem é muito mais eficaz se realizada por iniciativa do próprio sistema imunológico, sem a injeção de uma droga em seu corpo, da insegurança quanto a eficácia e os riscos à saúde das drogas experimentais ora ditas “vacinas”, e do próprio efeito manada que acontece há séculos e que em tudo por tudo passou a ser criminalizado pelos corruptos e idiotas-úteis.
Muita coisa a ser dita se de forma séria, honesta e íntegra!