A Justiça Federal de Brasília determinou que o advogado e empresário Marcos Tolentino seja notificado a comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento, e, em caso de ausência, conduzido coercitivamente.
A oitiva de Tolentino está marcada para terça-feira 14, quando a comissão retoma as atividades depois do recesso durante a semana do feriado da Independência. Ele é apontado como suposto “sócio oculto” do FIB Bank — instituição que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina indiana Covaxin.
Leia mais: “Tolentino terá que ir à CPI da Covid, reafirma Cármen Lúcia”
A CPI argumentou à Justiça que Tolentino não tem colaborado com as investigações. No início de setembro, como informou Oeste, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou um novo pedido para que Tolentino não fosse obrigado a comparecer à CPI.
Leia também: “Relatório da CPI da Covid será votado no fim de setembro”
Para justificar que a convocação fosse convertida em um comparecimento facultativo, a defesa de Tolentino alegou que ele estava com problemas de saúde. A ministra, no entanto, considerou que não havia base jurídica válida no pedido.
Segundo decisão do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual fora anteriormente convocada a depor se revelou como evasiva e não justificada”.
Leia também: “OAB reage à convocação de advogada de Bolsonaro pela CPI da Covid”
Caso o empresário falte ao depoimento sem apresentar justificativa, estará sujeito a sanções como multa e o pagamento das custas da diligência, além de responder pelo crime de desobediência.
Com informações da TV Globo
A CPI do Circo já perdeu a graça.
O mais engraçado desta CPI é ver bandidos interrogando bandidos. Acho que é só no Brasil mesmo.