O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por declarações contra a ex-ministra Gleisi Hoffmann. A Corte reformou a decisão de primeira instância, que havia rejeitado o pedido.
As declarações também mencionaram o senador Davi Alcolumbre (União-AP) e o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O relator do caso, o desembargador Alfeu Machado, avaliou que as falas apresentam conteúdo “misógino” e configuram forma de “violência institucional”.
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“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”, disse o magistrado.
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A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a Gleisi Hoffmann e R$ 10 mil a Lindbergh Farias. Gayer também deverá publicar retratação em todas as redes sociais no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1 mil.
No Instagram, Gleisi e Lindbergh comemoraram a decisão do TJDFT. Eles afirmaram que a condenação tem “grande importância didática” e representa “uma vitória da mulher na política” brasileira.
“Ontem, a gente teve uma importante vitória”, declarou Gleisi. “O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o deputado Gustavo Gayer — aquele do PL, bolsonarista — a pagar uma indenização e a se retratar por fazer ofensas contra mim e contra Lindbergh. Ofensas misóginas, preconceituosas, machistas e desrespeitosas. E a gente tem que continuar fazendo isso. Não é possível que as pessoas tratem os outros dessa forma, com desrespeito.”
Relembre o caso que envolveu Gayer e Gleisi Hoffmann
A ação movida pelos petistas menciona duas publicações feitas por Gayer em março de 2025. Na ocasião, depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarar que havia nomeado uma “mulher bonita” para a articulação do governo, o deputado comparou Gleisi a uma “garota de programa”.
Ele também afirmou que ela poderia integrar um “trisal” com Lindbergh e Alcolumbre e assemelhou Lula a um “cafetão”.
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Diante disso, a defesa de Gleisi apresentou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) e argumentou que as postagens teriam atingido a honra e a imagem da parlamentar.
“A conduta do querelado atenta não apenas contra a ética, o respeito e urbanidade esperada de qualquer cidadão, como é vil ao diminuir a condição de uma mulher que exerce um cargo público de grande relevância, o que constitui ação criminosa e aumenta não somente o clima de violência política, mas a misoginia em ambiente político que deveria prezar pela igualdade em todos os sentidos”, afirmou.





































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