O desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), derrubou a liminar que proibia a apreensão de menores de idade sem flagrante delito na capital fluminense. A decisão do magistrado foi divulgada neste sábado, 16.
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A liminar foi concedida, na manhã desta sexta-feira, 15, pela juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Para o parecer, a magistrada não ouviu o Estado e o município, depois de pedido do Ministério Público.
A decisão de Lysia determinava aos governos a proibição de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.”
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As apreensões são realizadas pela “Operação Verão”, ação da Prefeitura do Rio em conjunto com o governo do Estado. O objetivo é intensificar a segurança nas praias cariocas.
No entendimento da promotoria, as operações impediam o direito de ir e vir dos adolescentes na capital fluminense. Além disso, os representantes do Ministério Público falaram em conotação racial, cujo o “alvo” seriam adolescentes negros.
“Os moradores das periferias pardos e negros, crianças e adolescentes, devem ter garantido o seu direito de desfrutar das praias como todos os outros”, afirmou a juíza, que enxergou racismo em operação contra o crime. “Cabendo ao Estado e município assegurar o ir e vir seguro a todos.”
Desembargador discorda de juíza
O Estado e o município recorreram da decisão de Lysia na sexta-feira e tiveram o pedido atendido por Cardozo. O desembargador destacou que a liminar da 1ª Vara da Infância foi concedida sem ouvir os governos responsáveis pela operação.
Na opinião do presidente do TJRJ, a decisão judicial retira das autoridades a avaliação da condição de vulnerabilidade ou risco social dos adolescentes. Além disso, o magistrado discorda que o direito de ir e vir sejam violados em casos de encaminhamentos de adolescentes.
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“O eventual e excepcional encaminhamento dos infantes à instituição de acolhimento”, afirma Cardozo. “Depois de percorrido o iter procedimental definido na nota técnica que descreve a operação e à vista da situação de vulnerabilidade aferida in concreto, não enseja propriamente violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes.”
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O nível de idiotização obtido nos atuais cursos de Direito é inimaginável por qualquer indivíduo nascido nos anos 1970 para baixo.
São seus formandos, indivíduos absolutamente adestrados para ser tornarem ilógicos, incapazes da mais simples constatação do fato real para com as leis, optam pelo que seus luminares consideram o ideal, fora do mundo real, tentando com isso impor a todos nós suas doenças mentais adquirida.
Sem muito alongar, negam que os policiais são, em sua grande maioria, indivíduos da periferia, das comunidades, de mesma origem e cores, portanto, dos que ora praticam tais crimes: brancos, negros, mestiços, pardos, …. Qual então o racismo?
Não são os filhos de Gleise, Lule, Chico, Caetano, Willian Bonner, Luíza, Milton Maluhy, FHC, …, que se tornaram policiais e sobem os morros se submetendo às balas dos marginais!
A loucura provavelmente é tão grande praticada nos Cursos de Direito, tornado um dos ramos da sociologia via a teoria Crítica do Direito, que já não mais conseguimos separar a Justiça, suas leis e cumprimentos, com os desejos dos alienados, corruptos, criminosos e marginais!