Na segunda-feira 27, a 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu um erro “de procedimento” judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o magistrado censurou o ex-deputado estadual do Paraná Homero Marchese (Novo) ao determinar a derrubada de suas contas nas redes sociais.
“Parece a este juízo que houve erro de procedimento”, escreveu o juiz federal José Jácomo Gimenes, em decisão. “Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração.”
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Gimenes decidiu sobre uma ação de danos morais movida por Marchese. O ex-parlamentar alegou que foi censurado por Alexandre de Moraes sem cometer crime. Além disso, o magistrado teria atribuído ao ex-deputado uma publicação que ele não fez.
O juiz federal reconheceu dois dos três erros apontados pelo ex-deputado e determinou que a União pague uma indenização de R$ 20 mil a Marchese. Não é possível processar diretamente um servidor público por decisões judiciais tomadas por ele.
Nesses casos, só é possível processar a Fazenda Pública — que representa pessoas jurídicas de direito público. Cabe recurso à União.
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Em entrevista a Oeste, Marchese comemorou a decisão e disse que é importante a Justiça reconhecer os abusos do Supremo.
“Acho que essa decisão começa a restabelecer o Estado de Direito no Brasil”, disse Marchese. “Isso foi capturado e virou um slogan na boca, justamente, de quem tem atrapalhado esse Estado Democrático.”
Alexandre de Moraes derrubou redes sociais de deputado
Em novembro de 2022, Alexandre de Moraes ordenou às plataformas digitais Instagram, Facebook e Twitter que tirassem a conta de Marchese do ar. Em decisão, o magistrado disse que o deputado sugeriu “a convocação de ações hostis e intimidatórias contra” ministros do STF.
Moraes se refere a uma publicação de Marchese que informava sobre um evento em que alguns ministros do Supremo iriam participar em Nova York. Na descrição do post, o ex-deputado escreveu: “Oportunidade imperdível”.
O comentário do ex-parlamentar foi visto como um incentivo a ações contra os ministros. Marchese disse, porém, que a decisão de Moraes teria se baseado em outra publicação, que não foi realizada pelo ex-deputado.
Moraes teria atribuído a Marchese uma publicação em que um internauta divulga o endereço de hospedagem dos ministros em Nova York. O ex-deputado nunca divulgou tais dados sobre os magistrados nas redes sociais.
“Começou a circular em grupos de WhatsApp do país banners, com um deles indicando o possível local de hospedagem dos ministros”, explicou Marchese. “A assessoria do TSE fez um relatório e escreveu que banners estariam divulgando o local de hospedagem dos ministros do STF e disse que um deles seria o meu banner.”
Na ocasião, as redes sociais do ex-deputado foram imediatamente retiradas do ar, sem notificá-lo. Ele contou que chegou a perguntar diretamente para as plataformas e foi informado que era uma decisão judicial.
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As empresas não puderam informar detalhes da decisão. Homero Marchese precisou ir até a sede do STF, em Brasília, para pedir a decisão judicial — mas não pôde retirá-la por estar em sigilo.
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“A moça disse que tinha uma ordem contra mim”, explicou Marchese. “Quando perguntei do que se tratava, ela disse que não podia dizer. Ela disse ainda que, se eu tivesse interesse, iria ter de constituir um advogado em Brasília para ir pessoalmente no gabinete do ministro. Assim a gente fez.”
Ao conseguir ter acesso à decisão, o ex-deputado estadual recorreu ao Ministério Público Federal e ao Twitter/X. Há cerca de um mês, Moraes recebeu a visita do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e acatou o recurso de Marchese. O ministro desbloqueou as redes sociais do ex-parlamentar.
“Ambos (MPF e Twitter/X) alegaram a mesma coisa, que não havia nada de errado com a minha publicação”, disse Marchese a Oeste. “Houve uma confusão por parte de quem atribuiu a mim a indicação do local de hospedagem dos ministros em Nova York.”
Porém, Alexandre de Moraes teria se esquecido de colocar a conta de Marchese entre as que receberiam o desbloqueio. O deputado considera o Instagram como a principal plataforma. Por isso, entrou com outro pedido para a liberação de sua conta.
Homero Marchese recorreu contra a decisão
O ex-deputado recorreu em dezembro, e a decisão foi analisada em janeiro. Nesse período, o mandato de Homero Marchese como deputado estadual acabou. Moraes justificou que a perda do mandato acarretaria no fim do foro privilegiado e despachou o caso para a Justiça do Paraná.
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“Alexandre de Moraes tinha como pressuposto que, por algum momento no passado, eu tinha foro no STF”, disse Marchese, que também é advogado. “Nunca tive. Era deputado estadual, que não tem foro nessa época. Acredito que ele fez isso por maldade, sabe? Para deixar mais um pouco as minhas redes fora do ar.”
Depois de cerca de seis meses, um procurador de Justiça do Paraná pediu o arquivamento do caso. A Justiça Federal acatou o pedido, arquivou o caso e restabeleceu a conta do Instagram de Marchese.
Consultado por Oeste, o advogado constitucionalista André Marsíglia explicou que, recentemente, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), julgada pelo STF, entendeu que os deputados estaduais têm o foro privilegiado.
“Tem entendimento do STF que haveria, sim, esse foro privilegiado”, explicou Marsíglia. “Em razão da necessidade de haver simetria entre os cargos de deputados federais e estaduais, por conta da exigência do artigo 27 da Constituição.”
Porém, o advogado constitucionalista salientou que o STF tem julgado pessoas que não têm foro privilegiado, “em razão de os ministros entenderem que a competência deles se estendem em qualquer preservação possível das instituições e da democracia”.
Não podemos esquecer que, a Parte prejudicada, cobra reparação civil do Estado (União) que, poderá regredir a ação sobre o Agente que deu causa ao erro (abuso), principalmente quando este último não poderia alegar desconhecimento ou mesmo qualquer equívoco, dados aos pré-requisitosi exigidos para as funções que exerce..
Moraes está sentado numacadeira de urtigas…E já está incomodando bastante, mesmo sendo protegido pela grossa Toga.
Moraes atua fora da lei, a lei sou eu. É surreal.
A psicopatia explica o comportamento desse ministro do STF. Em todas as suas decisões ele demonstra raiva, ódio, indiferença com o sofrimento alheio, capacidade de maltratar com frieza, demonstra aversão à Constituição e às Leis, paranóia em relação ao 8 de janeiro, enfim, é um mal para a justiça, para o Brasil e para o mundo.
Esse AM, me reservo a não dizer o nome não entende de leis, deveria ser impedido pelo senado de tal cargo
Eu suponho (TENHO DE SUPOR) q
Continuando: Eu suponho (TENHO DE SUPOR) que o referido juiz do referido tribunal (sem sentido) já tenha apresentado SOLENES e PÚBLICOS pedidos de desculpas ao ilustre cidadão Homero Marchese por todo esse conjunto de indizíveis bobagens “jurídicas” e pelos evidentes danos morais que causou.
NOTA: Revista OESTE, volto a solicitar que seja disponibilizada a função de EDIÇÃO de comentário, de forma a evitar o que aqui acaba de ocorrer.
Alexandre de Moraes, é de conhecimento público, é um fora da lei e, por conseguinte, julga mal, age mal e dita mal.
Ontem conheceu o que os filhos de Clezão sentiram quando o pai morreu por culpa exclusiva do ministro que manda no STF e no Brasil por falta de homens de verdade em Brasília.
Se fosse só esse o erro dele, pois teve um que custou a vida de uma pessoa. Isso nunca será esquecido.
Será que o sr. Alexandre errou, somente, nesse caso?
Quando o ódio julga, o veredicto é sempre culpado
Alexandre sem morais
Esse homem é todo errado. Para a Justiça ser recuperada no Brasil, Moraes e quem o acompanha no STF, teriam que ser presos.