Decisão em primeira instância do juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, obriga Bolsonaro a usar máscara de proteção facial em espaços públicos e vias públicas do Distrito Federal
A Justiça Federal decidiu obrigar que o presidente Jair Bolsonaro use máscara de proteção facial em áreas públicas do Distrito Federal. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Cível do Distrito Federal, que acatou ação popular. O magistrado determinou, ainda, que, em caso de descumprimento, Bolsonaro seja punido em R$ 2 mil.
O juiz tomou a decisão pautado no decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que impõe o uso de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, vias públicas. Também em equipamentos de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais, indústrias e de serviços e nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais no DF.
A determinação obriga Bolsonaro a usar a máscara, mas não apenas isso. Decide, ainda, que União exija de seus servidores e colaboradores em geral o uso de máscaras enquanto prestarem seus serviços. Sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil. O juiz de primeira instância decidiu, também, que o Distrito Federal fiscalize o uso do equipamento e seja multado em caso de descumprimento.
A liminar mostra, portanto, o caráter inócuo da decisão. Dentro do próprio governo há o entendimento de que a decisão de multar ou não é da Agência de Fiscalização (Agefis) do Distrito Federal, não cabendo a um juiz de primeira instância ter poder para decidir sobre isso.
Análise
A análise, inclusive, é de que pode cair em caso de recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), uma vez que não cabe à Justiça obrigar o presidente da República a usar máscara, e, sim, aos órgãos competentes do Distrito Federal de fiscalizar. Na prática, se a intenção fosse punir, a decisão deveria obrigar a Agefis a aplicar a multa, e não obrigá-lo a usar a máscara.
É o que ocorreu com Abraham Weintraub, ex-ministro da Educação. Ele chegou a ser multado em R$ 2 mil pelo não uso de máscara de proteção facial ao prestigiar apoiadores do governo. O ato ocorreu no domingo retrasado, em área vedada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB).
Fiscalização
A liminar obriga, assim, que o Governo do Distrito Federal (GDF) fiscalize o uso efetivo de máscaras faciais de proteção por toda a população. Na prática, cobra algo que vem sendo executado. E ameaça sob pena de aplicação de multa diária ao próprio Distrito Federal “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto.”
Leia, abaixo, a decisão na íntegra:
Mais um juizeco que quer ter o nome lido no Jornal Nacional. Essa gente presta um desserviço para a Justiça. O CNJ deveria atentar para essas decisões estapafúrdias.
A Justiça (?) ganhando rios de dinheiro do contribuinte, cheia de processos importantes para julgar saindo da sua atribuição para realizar procedimentos que caberia apenas ao executivo…Qualquer juizinho hoje em dia pode fazer e acontecer .Que país é esse ? Quem poderia dar um basta nisso está cheio de processos exatamente nessa justiça(?) e usa isso para barganhar
E Bolsonaro, vê se namora direito…kkkkk. desculpe mas não deu para conter. O judiciário brasileiro está ficando cada vez mais esquisito. Nos meus maia de sessenta anos pensei já ter visto de tudo.
Esta turma do judiciário querendo GOVERNAR O PAÍS. QUE PALHAÇADA!!
A justiça perdendo sua REAL FUNÇÃO e MORAL!!
Que tempos negros!!
*… e sua MORAL.