Na terça-feira 24, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou uma condenação contra a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A decisão se deu por unanimidade.
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Dessa forma, o ato anulou a indenização que Damares teria de pagar a uma professora que propôs “destruir politicamente” a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, durante uma live, em dezembro de 2023. A transmissão no canal Opera Mundi teve a participação de José Genoíno, ex-presidente do PT condenado por corrupção.
Depois da declaração da docente, Damares a interpelou sobre uma possível intenção de ameaça de morte. “Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem”, argumentaram os desembargadores, por unanimidade. “É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora.”
Condenação de Damares Alves

Em virtude do questionamento da parlamentar, a professora acionou a Justiça.
Sendo assim, em fevereiro deste ano, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Damares a pagar R$ 7 mil à mulher, por danos morais.
Agora, contudo, a situação teve uma reviravolta.
Os magistrados do tribunal destacaram a imunidade da senadora, prevista no artigo 53 da Constituição, a qual garante que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Leia também: “Inocência assassinada”, reportagem publicada na Edição 250 da Revista Oeste





































A esquerda brasileira precisa aprender que o Brasil ainda tem leis.
Essa professora que ameaçou e proferiu palavras de ódio contra MIchele só entrou com essa ação porque é de esquerda. E no Brasil hoje há uma regra: se for de esquerda ganha independente de ter razão ou não. E ela sabia disso e tinha razão, tanto que ganhou. Milagrosamente a sentença foi reformada por tribunal superior alegando motivos óbvios. Aliás, essa ação, a da professora está caracterizada por litigancia de má-fé mas isso parece que o tribunal ignorou. Aliás, o termo “destruir politicamente” já vem sendo aplicado de várias formas: tentativa de assassinato contra Jair Bolsonaro que não matou mas destruiu sua saúde; tornar inelegível Jair Bolsonaro por motivos fúteis; fazer de tudo pra prender Jair Bolsonaro num processo absurdo, sem provas, com tortura de delator, cheio de contradições; acusar milhares de pessoas por tentativa de golpe, pessoas desarmadas, sem liderança, sem financiamento, etc……
Lixo humano, some daqui!
Não entendi, a Damares não deveria ser julgada pelo stf? Os personagens de 08/01 não tinha foro privilegiado e foram julgados na última instância, sem direito de recorrer e, porque uma senadora não?