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Política

Justiça derruba condenação contra Damares em caso de professora que atacou Michelle

Decisão do Tribunal de Justiça do DF se deu por unanimidade

damares alves
A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, durante um evento | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na terça-feira 24, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou uma condenação contra a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A decisão se deu por unanimidade.

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Dessa forma, o ato anulou a indenização que Damares teria de pagar a uma professora que propôs “destruir politicamente” a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, durante uma live, em dezembro de 2023. A transmissão no canal Opera Mundi teve a participação de José Genoíno, ex-presidente do PT condenado por corrupção.

Depois da declaração da docente, Damares a interpelou sobre uma possível intenção de ameaça de morte. “Não há, portanto, profunda diferença entre a declaração da autora e o questionamento realizado pela ré em sua postagem”, argumentaram os desembargadores, por unanimidade. “É de se dizer, trata-se de diferentes formas de interpretação da fala da requerente, típicas do debate político, não restando demonstrada a intenção da ré de difamar ou de veicular fato inverídico sobre a autora.”

Condenação de Damares Alves

michelle bolsonaro fux
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, durante almoço com o presidente do PL, Valdemar Costa Neto – 12/3/2025 | Foto: Ton Molina/Foroarena/Estadão Conteúdo

Em virtude do questionamento da parlamentar, a professora acionou a Justiça.

Sendo assim, em fevereiro deste ano, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Damares a pagar R$ 7 mil à mulher, por danos morais.

Agora, contudo, a situação teve uma reviravolta.

Os magistrados do tribunal destacaram a imunidade da senadora, prevista no artigo 53 da Constituição, a qual garante que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Leia também: “Inocência assassinada”, reportagem publicada na Edição 250 da Revista Oeste

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4 comentários
  1. RODRIGO DE SOUZA COSTA
    RODRIGO DE SOUZA COSTA

    A esquerda brasileira precisa aprender que o Brasil ainda tem leis.

  2. Luiz Antonio Fraulo
    Luiz Antonio Fraulo

    Essa professora que ameaçou e proferiu palavras de ódio contra MIchele só entrou com essa ação porque é de esquerda. E no Brasil hoje há uma regra: se for de esquerda ganha independente de ter razão ou não. E ela sabia disso e tinha razão, tanto que ganhou. Milagrosamente a sentença foi reformada por tribunal superior alegando motivos óbvios. Aliás, essa ação, a da professora está caracterizada por litigancia de má-fé mas isso parece que o tribunal ignorou. Aliás, o termo “destruir politicamente” já vem sendo aplicado de várias formas: tentativa de assassinato contra Jair Bolsonaro que não matou mas destruiu sua saúde; tornar inelegível Jair Bolsonaro por motivos fúteis; fazer de tudo pra prender Jair Bolsonaro num processo absurdo, sem provas, com tortura de delator, cheio de contradições; acusar milhares de pessoas por tentativa de golpe, pessoas desarmadas, sem liderança, sem financiamento, etc……

  3. João José Augusto Mendes
    João José Augusto Mendes

    Não entendi, a Damares não deveria ser julgada pelo stf? Os personagens de 08/01 não tinha foro privilegiado e foram julgados na última instância, sem direito de recorrer e, porque uma senadora não?

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