O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) rejeitou na segunda-feira 16 a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das “rachadinhas”. A decisão da Corte Especial do TJ-RJ foi tomada depois de o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, pedir a anulação da denúncia contra o senador.
O pedido foi amparado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou decisões proferidas nas investigações do caso. Também foram derrubadas medidas cautelares que contribuíram para a obtenção de provas.
A expectativa é que o Ministério Público refaça a investigação a partir do primeiro relatório de inteligência financeira obtido pelo órgão, ainda em 2018, e tente novas medidas judiciais para revalidar a investigação.
Em nota, a defesa de Flávio Bolsonaro afirmou que entrará novamente com recursos caso a Procuradoria-Geral de Justiça retome as apurações.
“A defesa entende que o caso está enterrado e, caso haja qualquer desdobramento, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis.”
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Histórico do caso
O crime de “rachadinha” consiste na transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo anteriormente estabelecido. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), Flávio teria cometido o delito quando era deputado estadual no Rio, cargo que ocupou entre o início de 2003 e o fim de 2018.
Ele e o ex-assessor Fabrício Queiroz foram denunciados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.
Em junho de 2020, a 3ª Câmara Criminal do TR-RJ concluiu que Flávio Bolsonaro tem foro privilegiado no caso porque era deputado estadual à época dos fatos.
No entanto, o MP-RJ argumentou que a decisão do TJ violou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre restrição do foro especial a fatos ocorridos durante o mandato.
Em janeiro de 2021, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu o caso. Ele determinou que o Órgão Especial do Tribunal fluminense deixasse de julgar se o senador tinha ou não foro privilegiado.
Em novembro do mesmo ano, a 2° Turma do Supremo negou recurso do MP e manteve a decisão do TJ que garantiu foro especial a Flávio. Com isso, a Corte decidiu que o caso deveria ser julgado pelo Órgão Especial do TJ-RJ.
Relatórios produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a pedido do MP-RJ, foram anulados depois de o Tribunal de Justiça fluminense entender que a instituição ligada ao Ministério da Economia não poderia fazer documentos de inteligência financeira contra suspeito que ainda não foi incluído formalmente em procedimento investigatório.
Com isso, os indícios colhidos nas investigações para justificar uma quebra de sigilo bancário do senador foram invalidados pelo STJ. A Corte chegou a decidir que as comunicações entre o MP-RJ e Coaf foram legítimas e legais, mas mudou de posicionamento depois do julgamento dos embargos de declaração.
E Lula elegível é a pior decisão judicial para um ladrão, chefe de gangue e mentiroso que já possa ter acontecido.