A 10ª Câmara Cível do Rio de Janeiro determinou a suspensão de ação civil pública contra o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes e seis oficiais dos bombeiros por supostos desvios na corporação.
As investigações tiveram como base a delação premiada do ex-subsecretário estadual de Saúde e Defesa Civil Cesar Romero, no âmbito da Operação Lava Jato, homologada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal.
“No que se refere a uma possível afronta ao direito de defesa em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, entendo possível a ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação ao direito que invoca possuir”, escreveu o relator do processo, Celso Luiz de Matos Peres. “Motivo pelo qual defiro o requerimento recursal no sentido de sobrestar, até o efetivo julgamento do presente recurso, o que aproveitará os demais corréus.”
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Quem tem um judiciário como o nosso, não precisa de mais nada!
Cadê o Cabo e o Soldado?
Oi???? Como assim? O próprio Sérgio Cabral confessou seus crimes e um juiz suspendeu???? 358 anos de prisão, não diz nada?? O STF abriu a porta do inferno… Se bem…..
É isso aí. A prisão desse bandido é descabida no Brasil. Por quê só ele?