Após o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anular todas as condenações do ex-presidente Lula pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Lava Jato, o gabinete do ministro emitiu nota detalhando a questão.
A decisão vale para os seguintes casos: tríplex do Guarujá, sítio de Atibaia, Instituto Lula e doações ao Instituto Lula. Fachin explicou que, quando o plenário do Supremo julgou o inquérito contra a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, no caso Consist, ficou definido que a 13ª Vara não tinha atribuição para analisar processos da Lava Jato que não se relacionavam diretamente com desvios na Petrobras.
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“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.
O gabinete do ministro destacou que, apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, Fachin entendeu que deve ser aplicado ao petista o entendimento de que a 13ª Vara Federal de Curitiba “não era o juiz natural dos casos”.
Leia na íntegra
“O Ministro Edson Fachin, por decisão monocrática, entendeu que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não era o juízo competente para processar e julgar Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada em pedido de habeas corpus formulado pela defesa em 03.11.2020 e se aplica aos seguintes casos: Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula). Com a decisão, foram declaradas nulas todas as decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba e determinada a remessa dos respectivos autos para à Seção Judiciária do Distrito Federal.
Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal.
O Ministro Edson Fachin afirma que, após o julgamento do INQ 4.130-QO pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência restringiu o alcance da competência da 13ª Vara Federal.
Inicialmente, retirou-se [sic] todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a PETROBRAS. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (Subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal.
Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o Relator, tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-Presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos.”
Firulas e picuinhas jurídicas. Agora, quanto dinheiro público não foi gasto nessa brincadeira? É desolador.
E surpresa pra alguém? Porque apesar de estar revoltada eu não fiquei surpresa!
Eu tenho profundo nojo dos membros desse STF. Eu vivo em um país onde o crime prevalece.