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Política

Lista tríplice do STJ exclui favorito de Lula e ex-PGR

Nomes deverão passar pelo crivo do presidente da República

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O presidente Lula, durante um evento no Palácio do Planalto | Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira, 15, as duas listas tríplices dos juízes e procuradores que serão enviadas ao presidente Lula.

Conforme o documento, o STJ indicou os seguintes nomes da magistratura federal:

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  • Carlos Augusto Pires Brandão (TRF-1);
  • Daniele Maranhão Costa (TRF-1);
  • Marisa Ferreira dos Santos (TRF-3).

Por isso, ficou de fora o favorito de Lula para participar do processo, o desembargador Rogério Favreto (TRF-4). Em 2019, durante um plantão, Favreto mandou soltar o petista, que estava preso em virtude de condenação na Lava Jato.

Já as vagas destinadas ao Ministério Público Federal (MPF) devem ser ocupadas por um dos seguintes nomes:

  • Sammy Barbosa Lopes (Ministério Público do Acre);
  • Maria Marluce Caldas Bezerra (Ministério Público de Alagoas);
  • Carlos Frederico Santos (Ministério Público Federal).

Sendo assim, a ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge não integrará a lista. Há meses, ela vinha tentando se cacifar.

As vagas em disputa foram abertas com a aposentadoria das ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz.

A escolha dos três membros do MPF ocorre entre 40 nomes enviados ao STJ. Já os desembargadores foram selecionados entre 16 membros dos Tribunais Regionais Federais.

Etapas das listas do Superior Tribunal de Justiça

As listas, agora, serão encaminhadas a Lula, que deve indicar um nome de cada uma para compor o colegiado do STJ.

Na sequência, os escolhidos serão sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Composição do tribunal

O STJ é composto de 33 ministros. As cadeiras são divididas da seguinte maneira: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais; um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; e um terço (em partes iguais) entre advogados e integrantes dos Ministérios Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente.

Leia também: “O grande perdedor”, reportagem publicada na Edição 238 da Revista Oeste

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