Um decreto publicado na segunda-feira 6, no Diário Oficial da União elevou a indenização de transporte paga a servidores do Executivo federal (administração direta, autárquica e fundacional).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Gestão e Inovação no Serviço Público (MGI), Esther Dweck, assinaram a medida. O texto reajustou o valor em 384,47%. O teto diário saiu de R$ 17 para R$ 82,36.
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O governo não atualizava a indenização havia 26 anos. A correção considera a variação do IPCA entre outubro de 1999 e março de 2026.

O benefício contempla servidores da administração direta, autárquica e fundacional. A regra inclui cargos efetivos e comissionados.
Critérios para pagamento do benefício
O pagamento alcança servidores que utilizam veículo próprio em atividades externas. A chefia imediata precisa atestar a execução das tarefas.
A norma inclui ações de fiscalização, vistorias, inspeções e acompanhamento de obras. Também abrange outras funções que exigem deslocamento frequente fora do local de trabalho.
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O texto define que a indenização não se incorpora à remuneração. Também proíbe o acúmulo com benefícios semelhantes, passagens ou auxílio-transporte.
O valor serve para ressarcir despesas realizadas durante o exercício da função. O governo autoriza o pagamento apenas nos dias com efetiva execução dessas atividades.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, o reajuste corrige a defasagem histórica do benefício. A pasta considerou a inflação acumulada no período para atualizar o valor.
A medida entrou em vigor na data de publicação.
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