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Política

Lula pede urgência constitucional em projeto que regulamenta reforma tributária

Grupo de trabalho apresentou parecer preliminar sobre o texto na quinta-feira 4

Com o pedido do chefe do Executivo, o PL da reforma tributária passa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados em 45 dias | Foto: RAFAEL VIEIRA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Congresso Nacional urgência constitucional em um dos projetos de lei (PL) que regulamentam a reforma tributária. O pedido foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na quinta-feira 4.

O documento foi enviado ao Parlamento no mesmo dia em que o grupo de trabalho (GT) que discute o texto apresentou o parecer preliminar da proposta, que deve ser votada antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

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+ Reforma tributária: deputados estimam que alíquota final deve ser menor que 26,5%

Com o pedido do chefe do Executivo, o PL da reforma tributária passa a trancar a pauta da Câmara dos Deputados em 45 dias. Assim, se a Câmara aprovar a matéria antes do recesso, o texto segue para o Senado, que teria que apreciá-lo antes das eleições municipais, em outubro, ou ficaria impedido de votar outras propostas no plenário.

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Reforma tributária

A reforma tributária unirá cinco impostos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai ser dual, com a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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O IBS será o imposto criado pela reforma para Estados e municípios e o CBS para a União, sendo o CBS unificando IPI, PIS e Cofins; e o IBS juntando o ICMS e o ISS.

Além do CBS federal e IBS estadual e municipal, vai ser cobrado um imposto seletivo sobre produtos nocivos à saúde, e um IPI sobre produtos feitos pela Zona Franca de Manaus, fora da região com benefícios fiscais.

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A estimativa de 26,5% como alíquota final dos impostos, no entanto, só vai ser conhecida oficialmente nos próximos anos, depois de um período de testes, que devem “calibrar” o valor que manterá a carga tributária.

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