Na sexta-feira 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por 9 votos a 2, as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). Apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
Um dos votos que ratificaram a punição ao deputado chamou a atenção: o da ministra Cármen Lúcia, ex-presidente da Corte. Segundo a magistrada, “as medidas cautelares não impossibilitam, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, especialmente se considerando que a zona de inclusão é restrita ao Rio de Janeiro, Estado pelo qual o réu é deputado federal, e que o réu está autorizado a se deslocar ao Distrito Federal”.
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Silveira decidiu não cumprir a ordem de Moraes para recolocar a tornozeleira eletrônica. Ele recuou, no entanto, depois de o ministro determinar o congelamento de suas contas e impor uma multa de R$ 15 mil por cada dia de descumprimento da determinação. Essas são as medidas cautelares.
Para Nunes Marques, as punições não possuem amparo na lei. “Vivemos em uma democracia, onde o Estado de Direito vige”, salientou. “Não sendo, portanto, admitida a imposição de nenhuma medida privativa nem restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional.”
Mendonça, um dos divergentes, não divulgou seu voto.
Leia também: “O Congresso em xeque”, reportagem de Cristyan Costa e Silvio Navarro publicada na Edição 106 da Revista Oeste
Um estupro, não impossibilita uma mulher de trabalhar, porem o resultado de tal ação, pode afetar não só o seu equilíbrio psicológico e emocional de maneira irreversível, resultando em danos profundos. O que Moraes faz é um estupro a democracia e aos seres humanos abusados por ele.
Respeitosamente divirgo da novre Excelência. E diante disto fica a minha dúvida: se o deputado pode fazer contatos com seus eleitores e pessoas interessadas em seu trabalho que residem no RJ? Quando iniciar a campanha propriamente dita ele poderá visitar cidades do RJ para conquistar votos? Ele é ficha suja?
Parece que a excelsa ministra tem resposta para tudo porque nenhum jornalista pode perguntar para elas questões importante de Direito.
“O que é Cinismo:
Cinismo, palavra com origem no termo grego kynismós, é um sistema e doutrina filosófica dos cínicos. Em sentido figurado o cinismo tem uma conotação pejorativa, sendo que designa um homem agudo e mordaz que não respeita os sentimentos e valores estabelecidos nem as convenções sociais.
Alguém considerado cínico também pode ser alguém que é desavergonhado, descarado, imprudente, impassível ou obsceno.
O cinismo foi uma escola filosófica grega, fundada por Antístenes, discípulo de Sócrates. O seu nome deriva, segundo vários testemunhos, do fato de alguns membros da escola se reunirem no Cinosargo, ginásio situado perto de Atenas. Segundo outros, a sua origem vem da palavra grega kýon (que significa “cão”), pelo fato de Diógenes de Sinope dormir no local que era usado frequentemente como abrigo para cães, para assim demonstrar o seu desacordo com o modo de viver dos homens”.
Disponível em “Significados.com”.
Por quê se permite pessoas gagás em um tribunal?
A Democracia exige a liberdade de expressão. O stf não admite tal liberdade.
Quem está contra a Democracia?
Ativismo judicial
Estamos em um mato sem cachorro!
Os ministros do STF, na sua maioria, pregam a inconstitucionalidade e as fake news. O senado que deveria atuar contra essa turma, por sua vez está calado provavelmente por ter rabo preso.
Só na força mesmo para acabar com essa patifaria.
Interessante que os 9 ministros petista têm o mesmo entendimento. Os outros 2 parece que não entendem nada de lei, sqn.
Véia miserável
Feia em tudo.
A questão é zero ou um, o artigo da CF estabelece que os Deputados podem falar o que quiserem ou não?
Sim, qualquer cidadão, parlamentar ou não, pode falar o que quiser, porém, respondendo por eventuais consequências judiciais ligadas à calúnia, difamação, ameaças, etc.. sofridas por outro cidadão.
Porém, um parlamentar federal, tem a inviolabilidade parlamentar garantida pela CF, poderá ser poderá ser processado civil e penalmente. PRESO?! Somente em flagrante.
Mas no caso do Daniel, Mais de 350 deputados se acovardaram, foram cúmplices e avalizaram um processo penal SEM tipificação de crime e com requinte de se apoiar na LSN, abolida em 2020, lembra? Os meios para o exercício de seu mandato não podem ser prejudicados, somente se cassado pela mesma Câmara Federal, o que ainda não ocorreu. A cínica violação é atentado contra a democracia, inconstitucionalidade defendida agora por 8+“barbie”, tem vício evidente, e que alcança as raias do escárnio. Tirania e esquerdopatia na cara dura mesmo.
Essa mulher é uma senhora cara de pau. Não é possível gente tão dissimulada.
Constituição?…. Ora, a Constituição! A Constituição somos nós, dizem os togados do STF. O resto é apenas o resto. Quanto ao ministro “terrívelmente evangélico” consta que divergiu, mas como é muito acanhado, não quis divulgar o seu voto, talvez por não ser tão “terrívelmente evangélico” assim. Uma coisa é fatal: Misturou crença religiosa com qualquer outra coisa, não dá nada que preste. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, é muito simples isso daí.
“L’État c’est moi” pensam esses projetos de Luiz XIV. Isso só acabou com a guilhotina, estou apenas fazendo uma observação história, só estou lembrando aos “esquecidos”
para que isso não se repita.
Infelizmente não são ministros do STF esses 9…são apenas militantes políticos praticando crimes contra a CF e o povo brasileiro, com ampara de um congresso corrupto e covarde
E o mandado de prisão em flagrante? Foi constitucional? E a utilização da LSN, manter está constitucional? E a prisão depois das 22 hs está constitucional? E não acreditar na PF que afirmou que Silveira não burlou a totnozrleira? É o tipo “EU SEI” é não precisa provas? Esse cara fo PCC já encheu o saco.
Não era essa que dizia ‘cala a boca já acabou ‘??
Senadinho frouxo, trocar todos em outubro
Essa não é aquela que teve a faixada do condomínio onde mora vandalizada por tinta vermelha que os militantes petistas jogaram e não aconteceu absutamente nada?
Sim, ela mesma, mas foi “fogo amigo”. A dissimulada se revelou depois, quando da sessão sobre os vazamentos do Verdevaldo, mudou seu voto contra Moro e o deu sinal de subserviência ao vulgo “beiçola” ou “sapão” lembra?
Essa decrepita não passa de vassala de Gilmar Mendes, então cala a boca, sua opinião e nada é a mesma coisa.