O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que determinou o bloqueio das contas bancárias da procuradora de Roraima, Rebeca Ramagem.
Mendonça rejeitou o mandado de segurança que a mulher do ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) protocolou, ao considerar que esse tipo de ação não pode questionar decisões judiciais tomadas por ministros do próprio STF.
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A defesa de Rebeca Ramagem buscava reverter a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que bloqueou todas as contas da procuradora, inclusive a destinada ao recebimento do salário.
Os advogados alegaram que as autoridades implementaram a medida sem notificar previamente e sem permitir que tivessem acesso aos autos, violando garantias como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Eles também afirmaram que o bloqueio comprometeu o sustento da procuradora e de suas duas filhas menores.
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Decisão fundamentada no Regimento Interno
Mendonça ressaltou que, como a decisão tem caráter jurisdicional e se insere no âmbito de processo penal, os interessados devem apresentar um agravo regimental, conforme prevê o Regimento Interno do STF.
“Aplica-se, ao caso, a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal, no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal”, afirmou o ministro.
Além do bloqueio das contas, Rebeca Ramagem enfrenta uma disputa administrativa com o governo de Roraima, que exige seu retorno ao trabalho presencial.
Ela está nos Estados Unidos desde novembro e alega “perseguição política” depois de o tribunal intimá-la a voltar ao trabalho presencial, apesar de atuar em teletrabalho há anos.
Contexto familiar e político
O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, marido de Rebeca, foi condenado a 16 anos de prisão por suposta “tentativa de golpe”.
Ele deixou o Brasil em setembro do ano passado e atualmente reside nos Estados Unidos, onde a procuradora também está desde o fim de 2025.
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