O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ministro André Mendonça poderá participar do julgamento que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A votação, unânime, da questão de ordem apresentada pelo próprio Mendonça encerrou-se na segunda-feira 14 no plenário virtual do STF.
O ministro questionou seu possível impedimento em razão de ter se manifestado no caso enquanto era advogado-geral da União, no governo de Jair Bolsonaro, e ainda não fazia parte da Corte.
Ele mesmo sugeriu a tese de que, nos recursos extraordinários, como é o caso sob análise, o ministro que atuou sob outra condição no processo fica impedido de votar apenas no caso concreto, e não na tese abstrata, de repercussão geral.
Os demais ministros concordaram com a tese de Mendonça, que, portanto, poderá votar no caso do marco temporal ao fixar a tese abstrata para julgar todos os casos semelhantes.
O marco temporal, segundo entendimento que até agora prevaleceu, é a Constituição Federal. Apenas terras ocupadas até outubro de 1988 poderiam ser requisitadas por indígenas. Foi dessa forma que a Justiça Federal de Santa Catarina decidiu ao atender pedido de reintegração de posse do Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.
Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC a posse de uma área que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, mas reivindicada como terra indígena Ibirama-Laklanõ.
Então, a Funai recorreu ao STF, que já decidiu que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todas as outras situações semelhantes.
+ Defensoria quer rejeição total do marco temporal das terras indígenas
No Congresso, tramita um projeto de lei que fixa a Constituição como marco temporal para demarcação de terras indígenas. A proposta já foi aprovada na Câmara e aguarda análise no Senado.
O julgamento do marco temporal no STF foi interrompido em junho, com pedido de vista, e a questão de ordem suscitada por Mendonça. O placar está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento; Nunes Marques é a favor da tese até então adotada.
Saiba mais: CNA vê insegurança se STF acabar com marco temporal
Cuidado Moradores da Vieira Sou e da Vila nova Conceiçãi.
Os indios estão aguardando a decisão do STF para entrarem em seus apartamentos.
O Marco temporal foi um grande passo para o País.
Que o STF, mantenha aquilo que ele mesmo já julgou. Marco Temporal Sim!
É o Mudinho. Quem sabe ele resolve falar alguma coisa.