O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.
O político foi denunciado por corrupção passiva no âmbito da Operação Ponto Final, que investigou um esquema de corrupção na área de transportes do Estado.
A defesa de Cabral havia apresentado um pedido de habeas corpus à Corte, alegando “falta de contemporaneidade” no pedido de prisão, pois os fatos teriam ocorrido há dez anos e a denúncia demorou dois anos para ser analisada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
Segundo o ministro do STJ, a medida de urgência do habeas corpus só seria possível em caso de ilegalidade contra Cabral. De acordo com Sebastião Reis, o TJ-RJ apontou circunstâncias concretas que confirmam a necessidade da prisão cautelar do ex-governador.
Entre outros fatores, o magistrado citou a gravidade da conduta criminosa, os prejuízos causados pelo esquema de corrupção e a necessidade de garantir a continuidade da ação penal.
Segundo as investigações, o esquema criminoso teria movimentado mais de R$ 5 milhões.
Cabral e os tribunais
No dia 13 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, concedeu o benefício da prisão em regime domiciliar a Cabral — mesmo assim, ele continuou preso.
Cabral tem mandados de prisão expedidos em uma série de outros processos. A decisão do TRF-2 se refere apenas ao caso investigado pela Operação Eficiência, braço da Lava Jato, que tratou de contas no exterior supostamente usadas pelo ex-governador do Rio para lavar dinheiro.
Neste caso específico, o tribunal decidiu converter a prisão preventiva em domiciliar, mantendo o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Cabral segue proibido de manter contato com outros investigados em processos derivados da Lava Jato.
Vitória no STF
Há alguns dias, a defesa de Sérgio Cabral obteve uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar as ações penais no âmbito da Operação Fatura Exposta — que investigou desvios de R$ 300 milhões na Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, entre 2006 e 2017.
O STF também declarou a incompetência do juiz Marcelo Bretas nas operações Ressonância e S.O.S. Em linhas gerais, a Segunda Turma do STF entendeu que o juiz não era competente para julgar o caso do ex-governador.
Com isso, as sentenças expedidas pela 7ª Vara no âmbito dessas operações estão anuladas. Os processos serão redistribuídos para um novo juízo.
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Isso sim que é injustiça, nove dedo solto e cabral preso…