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Política

Ministros do STF votam para liberar parte dos penduricalhos

Corte havia limitado os benefícios em março para combater supersalários; novo voto abre exceções para pagamentos retroativos

Ministros STF censura
Assinaram o voto conjunto os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes | Foto: Victor Piemonte/STF

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram, nesta sexta-feira, 26, um voto que flexibiliza a decisão anterior sobre os penduricalhos do Judiciário, permitindo o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas por juízes e membros do Ministério Público antes da restrição imposta em março. O julgamento, que analisa mais de 20 recursos de associações, começou com placar de 4 a 0 a favor da proposta, mas ainda precisa de maioria.

Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentaram nesta sexta-feira, 26, um voto que flexibiliza a decisão da própria Corte sobre os penduricalhos do Judiciário. A proposta autoriza o pagamento de verbas indenizatórias acumuladas por juízes e membros do Ministério Público (MP) antes da decisão que restringiu esses benefícios, aprovada em março.

Assinaram o voto conjunto os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e analisa mais de 20 recursos apresentados por associações de magistrados e integrantes do MP contra as novas regras. O placar começou em 4 a 0 a favor da proposta, mas a Corte ainda precisa formar maioria.

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Possível flexibilização da decisão do STF

Em março, o STF decidiu limitar os chamados penduricalhos para supostamente reduzir os supersalários no Judiciário. O tribunal fixou que o conjunto das verbas indenizatórias não poderia ultrapassar 35% do subsídio de um magistrado ou membro do MP.

Agora, os quatro ministros defendem uma exceção. Eles propõem liberar o pagamento de benefícios adquiridos antes da entrada em vigor das restrições.

Leia também: “Penduricalhos levam salários do Judiciário a quase R$ 315 mil

A medida alcança verbas como férias acumuladas, licenças-prêmio e plantões judiciais. Mesmo nesses casos, os pagamentos continuarão sujeitos ao limite de 35% do subsídio.

O voto também estabelece que o corregedor nacional de Justiça terá até 30 dias para apresentar uma lista das verbas e gratificações pagas antes da decisão do STF cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Em seguida, o plenário analisará a relação. Se os ministros a aprovarem, o Judiciário poderá retomar esses pagamentos.

Parcela por tempo de antiguidade

Os ministros também defenderam a implantação imediata da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira. O benefício acrescenta um adicional à remuneração de magistrados e membros do MP com base no tempo de exercício na carreira.

Tribunais e Ministérios Públicos poderão regulamentar provisoriamente a contagem desse tempo até que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público editem uma norma conjunta.

Os ministros ainda autorizaram o recebimento simultâneo da nova parcela com vantagens pessoais adquiridas antes de 2006, desde que o mesmo período de atividade não seja usado para calcular os dois benefícios.

O voto mantém a proibição de classificar como verbas indenizatórias benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche, assistência pré-escolar e vantagens semelhantes.

O julgamento segue aberto até a próxima terça-feira, 30. Para que a proposta entre em vigor, pelo menos seis dos 11 ministros do STF precisam acompanhar o voto conjunto.

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