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Política

Moraes adota medida sem provas de fuga e ignora regras básicas, diz constitucionalista

Especialista afirma que decisão contra Bolsonaro é arbitrária, carece de fatos concretos e desrespeita garantias processuais

O ministro do STF Alexandre de Moraes: falta de provas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro do STF Alexandre de Moraes: falta de provas | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O professor de Direito Constitucional André Marsiglia criticou de forma contundente a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que converteu medida cautelar em prisão preventiva depois de suposta tentativa de rompimento da tornozeleira eletrônica pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Para o constitucionalista, o STF adotou uma medida extrema sem cumprir etapas obrigatórias e sem apresentar elementos objetivos que justificassem a prisão. Marsiglia explica que o simples rompimento — ou tentativa de rompimento — do equipamento não autoriza, por si só, a substituição automática da medida cautelar.

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Moraes: falta de requisitos básicos

Marsiglia afirma que o juiz deve seguir duas exigências básicas antes de impor a prisão preventiva: intimar a defesa para esclarecimentos e demonstrar de forma concreta que houve risco real de fuga. “São requisitos elementares, previstos pela legislação e pela própria lógica do devido processo legal.”

Andre Marsiglia criticou o ministro do STF Alexandre de Moraes
Andre Marsiglia é advogado constitucionalista | Foto: Reprodução/Redes sociais

Apesar disso, a decisão de Moraes baseia-se, segundo Marsiglia, em percepções subjetivas e hipóteses não comprovadas. O ministro citou a possibilidade de Bolsonaro buscar apoio diplomático em embaixadas e mencionou comportamentos de terceiros para reforçar o risco de evasão. Para o especialista, esse tipo de argumentação não atende ao padrão exigido para restringir a liberdade de um investigado.

Leia também: “O tribunal do PT”, reportagem de Edilson Salgueiro publicada na Edição 297 da Revista Oeste

“Na decisão, não há qualquer indício real de fuga, apenas ilações e conjecturas sobre embaixadas e atos de terceiros” afirma o constitucionalista. “Juiz não inventa; juiz decide sobre fatos concretos.”

O professor afirma que o caso expõe um problema institucional mais amplo: a ampliação do poder cautelar sem controle recíproco. 

Para Marsiglia, uma prisão preventiva decretada sem contraditório e sem demonstração objetiva de risco representa violação das garantias fundamentais. “O processo penal não aceita presunções como base para privação de liberdade. É preciso fato, prova e motivação clara”.

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2 comentários
  1. JOSE A
    JOSE A

    O que esperar deste ser que se acha Deus ? Na história, todos que pretenderam ser iguais Deus, caíram feio…a começar por Lúcifer, o próprio Satanás!

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