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Política

Moraes concede progressão de regime a mais um condenado pelo 8 de janeiro

Ministro do STF advertiu que o descumprimento de ordens judiciais pode levar o condenado de volta ao regime fechado

rafael rocha
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, durante uma sessão plenária - 30/7/2025 | Foto: André Durão/Estadão Conteúdo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou mais uma progressão de regime a mais um preso do 8 de janeiro.

Trata-se do autônomo Davis Baek, que pegou 12 anos de cadeia em virtude do protesto de 2023.

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A maioria do STF entendeu que Baek cometeu os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

O juiz do STF determinou a transferência do sentenciado para uma colônia agrícola, onde passará a cumprir a pena em regime semiaberto. Como não há essa unidade em Limeira (SP), onde Baek se encontra, ele continuará na penitenciária e poderá sair dela apenas para trabalhar em empresas conveniadas com o sistema carcerário.

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Decisão sobre o 8 de janeiro

manifestações - cpmi do 8 de janeiro - impeachment
Manifestantes sobem a rampa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023 | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Na decisão, Moraes reconheceu que “estão presentes todos os requisitos legais exigidos para a progressão do sentenciado ao regime semiaberto de cumprimento de sua pena privativa de liberdade”.

Conforme o ministro, Baek cumpriu 25% da pena, porcentual necessário para o benefício, e apresenta bom comportamento carcerário, de acordo com certidões do sistema prisional e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O réu estava preso desde 8 de janeiro de 2023 e já havia obtido remição de 186 dias por atividades de leitura, cursos profissionalizantes e trabalho.

Segundo a defesa, ele cumpriu 1.139 dias de pena, superando o mínimo de 1.095 dias exigido pela Lei de Execução Penal. Portanto, já deveria estar solto desde abril.

Aviso

Moraes determinou ainda que Baek seja advertido de que poderá regredir de regime caso cometa falta grave ou novo crime e ordenou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal emita um novo atestado de pena a cumprir.

“Cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime e demonstrado o bom comportamento carcerário do apenado, é de se reconhecer o seu direito à progressão de regime prisional”, registrou o ministro.

Leia também: “O irmão do presidente”, reportagem publicada na Edição 293 da Revista Oeste

1 comentário
  1. Augusto de Resende Filho
    Augusto de Resende Filho

    É muita sacanagem, condenados da Lava Jato e traficantes têm liberdade. Até criminosos e estupradores quando menores, após os 18 tem ficha limpa.

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