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Política

Moraes rejeita pedido da defesa de Martins para incluir Fux em julgamento

Ministro do STF classificou a solicitação como 'protelatória' e reafirmou que integrante da 2ª Turma não pode atuar no caso

filipe martins
Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República, durante palestra no Instituto Rio Branco - 9/5/2019 | Foto: Arthur Max/MRE

Nesta segunda-feira, 8, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Filipe Martins para Luiz Fux participar do julgamento do ex-assessor da Presidência para Assuntos Internacionais, réu por suposta tentativa de golpe de Estado. A sessão começará amanhã.

Os advogados de Martins sustentaram que Fux deveria integrar o julgamento pela conexão entre o processo e outros derivados da Petição n° 12.100.

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A defesa observou que Fux está apto para o caso, pois já participou de julgamentos relacionados a outros núcleos da “trama golpista”. Os advogados também invocaram os princípios do juiz natural, da ampla defesa e da isonomia.

“Meramente protelatórios os requerimentos feitos pela defesa”, argumentou Moraes, ao mencionar que “não há qualquer previsão legal ou regimental para a participação de ministro que integra a 2ª Turma”.

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Conforme Moraes, o julgamento pela atual composição da 1ª Turma “não implica em qualquer violação aos princípios do juiz natural e da colegialidade”.

Decisão sobre pedido da defesa de Filipe Martins

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O ministro Alexandre de Moraes, durante solenidade de posse na vice-presidência do STF – 29/9/2025 | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Na decisão, Moraes sustentou que o Regimento Interno do STF exige a presença mínima de três ministros para um colegiado deliberar. Dessa forma, o mecanismo dispensaria qualquer recomposição excepcional.

A defesa também pretendia que a questão fosse analisada pelo colegiado, com sustentação oral específica, manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República e adiamento do julgamento. Moraes negou isso também.

Segundo Moraes, não há nenhuma nulidade na continuidade do julgamento no colegiado atual.

Leia também: “Aos amigos, os favores; aos inimigos, a lei”, reportagem publicada na Edição 299 da Revista Oeste

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