O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), saiu em defesa do sistema de votação atual. Segundo o parlamentar, ele confia na Justiça eleitoral brasileira e nas urnas. “Não identifico indício algum de fraude nos resultados eleitorais do Brasil”, declarou, em entrevista à CNN Brasil, no domingo 4. “Portanto, essa é uma opinião que tenho, que o sistema eleitoral deveria continuar pelo sistema eletrônico”, acrescentou. Conforme noticiou Oeste, o Supremo Tribunal Federal articula-se para manter as coisas como estão.
Pacheco ressaltou ser preciso “permitir que as divergências possam coabitar” no Congresso Nacional. Nesta segunda-feira, 5, uma comissão especial na Câmara dos Deputados se debruça sobre a Proposta de Emenda à Constituição que trata do voto auditável. Caso seja aprovada em plenário, as urnas eletrônicas serão equipadas com uma impressora, de modo a materializar o voto. Dessa forma, o eleitor poderá ter certeza em quem escolheu para determinado cargo. O papel, na sequência, cai noutra urna, lacrada.
Especialista levanta dúvidas sobre o software das urnas
Amílcar Brunazo, engenheiro especialista em segurança de dados e voto eletrônico, afirmou que a confiabilidade das urnas eleitorais é duvidosa. De acordo com ele, o equipamento pode ser objeto de fraude. “O software é desenvolvido no TSE seis meses antes das eleições, compilado com 15 dias de antecedência, transmitido por internet pelos tribunais regionais e por cartórios, e gravado num flashcard [uma espécia de pen drive]”, explicou Brunazo, no mês passado, durante audiência pública em comissão especial da Câmara dos Deputados.
“A equipe do professor Diego Aranha, dentro do TSE, mostrou ser possível pegar esse cartão, inserir nele um código espúrio, que não foi feito pelo TSE, e colocar na urna eletrônica”, salientou o especialista, ao mencionar que os brasileiros acabam tendo de confiar no servidor que vai pôr o dispositivo na máquina. “Muitas vezes é um profissional terceirizado. Realmente, o processo eleitoral brasileiro depende da confiança de todos os funcionários envolvidos. Isso é um equívoco”, lamentou Brunazo.
Leia também: “O que você precisa saber sobre o voto impresso”, reportagem publicada na Edição 54 da Revista Oeste
Pacheco está dando o troco.
Sabe que nós mineiros não temos nenhuma simpatia com ele.
Foi eleito porque nós povo nunca mais seremos omissos em não votar. Essa figura ganhou sabendo que ratificariamos a exclusão da dilmanta da política.
Mas por MG nunca mais será reeleito. Que faça todas as merdas que tem na cabeça, todos os conluios que acredita, serem necessários para ser vitalício no STF. Isto se a suprema vergonha não acabar antes!!!
Que interesses tem Pacheco nessa fala? Sabemos que seu escritório de advocacia tem muitos processos nas cortes superiores, será esse o motivo? Sabemos também que grande parte do STF não quer auditoria nas urnas. E por fim sabemos da “amizade” que esse “ilustre” tem com alguns ministros…
VC pode não identificar amigo, mas a questão é que estas urnas é possível fraudar e vão utilizar isto para eleger o sem dedo corrupto que não consegue dar 2 passos na rua, ou soltaram ele e fizeram toda aquela palhaçada para que? é uma manobra do sistema corrupto para volta da Harmomia né $$$$$$ ninguém é idiota não, quer dizer alguns massinhas de manobra acéfalos até são mesmo
Estão com medo de quê? A lei tem que ser cumprida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 59 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido dos §§ 4o a 8o, com a seguinte redação:
“Art. 59 ……………………………………………………….
……………………………………………………….
§ 4o A urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor.
§ 5o Se, ao conferir o voto impresso, o eleitor não concordar com os dados nele registrados, poderá cancelá-lo e repetir a votação pelo sistema eletrônico. Caso reitere a discordância entre os dados da tela da urna eletrônica e o voto impresso, seu voto será colhido em separado e apurado na forma que for regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral, observado, no que couber, o disposto no art. 82 desta Lei.
§ 6o Na véspera do dia da votação, o juiz eleitoral, em audiência pública, sorteará três por cento das urnas de cada zona eleitoral, respeitado o limite mínimo de três urnas por Município, que deverão ter seus votos impressos contados e conferidos com os resultados apresentados pelo respectivo boletim de urna.
§ 7o A diferença entre o resultado apresentado no boletim de urna e o da contagem dos votos impressos será resolvida pelo juiz eleitoral, que também decidirá sobre a conferência de outras urnas.
§ 8o O Tribunal Superior Eleitoral colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento.”(NR)
Art. 2o A Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 61A:
“Art. 61A. Os tribunais eleitorais somente proclamarão o resultado das eleições depois de procedida a conferência a que se referem os §§ 6o e 7o do art. 59.”
Art. 3o O art. 66 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66. Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
§ 1o Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por si ou sob encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para o processo de votação e apuração, serão apresentados para análise dos partidos e coligações, na forma de programas-fonte e programas-executáveis, inclusive os sistemas aplicativo e de segurança e as bibliotecas especiais, sendo que as chaves eletrônicas privadas e senhas eletrônicas de acesso se manterão no sigilo da Justiça Eleitoral.
§ 2o A compilação dos programas das urnas eletrônicas, referidos no § 1o, será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações, após o que serão lacradas cópias dos programas-fonte e dos programas compilados.
§ 3o No prazo de cinco dias, a contar da sessão referida no § 2o, o partido ou coligação poderá apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral.
§ 4o Havendo necessidade de modificação dos programas, a sessão referida no § 3o realizar-se-á, novamente, para este efeito.
§ 5o A carga ou preparação das urnas eletrônicas será feita em sessão pública, com prévia convocação dos fiscais dos partidos e coligações para a assistirem e procederem aos atos de fiscalização, inclusive para verificarem se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados na sessão referida no § 2o deste artigo, após o que as urnas serão lacradas.
§ 6o No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações, nos moldes fixados em resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 7o Os partidos concorrentes ao pleito poderão constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados contratando, inclusive, empresas de auditoria de sistemas, que, credenciadas junto à Justiça Eleitoral, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.”(NR)
Art. 4o O Tribunal Superior Eleitoral definirá as regras de implantação progressiva do sistema de impressão do voto, inclusive para as eleições de 2002, obedecidas suas possibilidades orçamentárias. (Revogada pela Lei nº 10.740, de 1º.10.2003)
Art. 5o Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 16 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 4, de 1993.
Brasília, 10 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
L10408. LEI No 10.408, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Altera a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para ampliar a segurança e a fiscalização do voto eletrônico.
Presta atenção no serviço, Pacheco. Leia a Lei 10408 de 10/01/2002. Tá lá: o voto dado eletronicamente tem que ser impresso e automaticamente depositado na urna, sem contato manual do eleitor.
Todo político que fala isso podemos desconfiar. Esse aí é outro, foi eleito senador por minas pra impedir a eleição de Dilma Rousseff. Não vale nada.
To achando que tem filme desse aí também, qualquer ruído ele já fica de quatro.
mais um sob a tutela dos ministros do STF e do STE…. tudo porcaria!
Por que tanto medo do voto auditável? Só tem uma resposta para isso: fraude!
Eu não identifico uma pessoa minimamente séria presidindo o Senado Federal.
Senado, Eliel? Aquilo lá é a pocilga mais imunda e corruPTa do Planeta.
Pronto, já se vê a arapuca armada contra o Estado de Direito. Mais uma vez Congresso ajoelhando-se para o STF. Por que será??? Esse Rodrigo é outro desgraçado, e para cuja Presidência do Senado foi apoiado, por quem? Hein? Bolsonaro… o mesmo boquirroto que indicou Aras e Kassio Nunes. Só tem tem um remédio, e constitucional, sim: art. 142, CF. Mas, de novo: Presidente pediu apoio das ruas, que veio, mas continua naquela sua lenga-lenga de sempre. Enquanto isso, o crocodilo está acabando de nos devorar…
Não adianta falar mal do STF, os ministros de lá acharam uma oportunidade: pressionar a câmara e o senado quando querem manter seu autoritarismo. Tem que repensar se há necessidade de senador e deputado, pois essa gente não representa mais o povo. Quem tem processo no STF está com rabo preso.
Esse abestalhado some-se, e, quando surge, regurgita esse monte de merda. Crie vergonha na cara, seu borra-botas! Você consegue ser pior que Renan Canalha, sabia?
Coloque-se em uma sala sem câmeras. Depois instale câmeras nesta sala. Sabendo que está sendo monitorado, certamente o seu comportamento será diferente. Então, em um sistema de votação, acredito que ocorrerá o mesmo – na aplicação do voto auditável ou não auditável.
É verdade. O Presidente Bolsonaro não tem sorte com os presidentes do Senado e da Câmara. Todos os dois apoiado por ele
SOMENTE Brasil, Bangladesh e Butão usam urna eletrônica SEM COMPROVANTE DO VOTO IMPRESSO. Maioria dos países que usam a votação eletrônica adota a segunda geração dessas máquinas, que imprimem um comprovante de papel (o voto impresso), enquanto que o Brasil ainda utiliza as urnas de primeira geração.
Em 2002 o próprio legislativo revogou a lei 10408. Nas outras duas tentativas de se emplacar o voto AUDITAVEL, 2009 e 2015, o STF considerou inconstitucional, sob os estapafúrdios argumentos de “risco de violação do sigilo do voto” e “afronta aos princípios de economia e eficiência na gestão dos recursos públicos”. Argumentos pífios e bizarros que não entram na cabeça de ninguém. A real intenção é manter o status atual, para não deixar Bangladesh e Butão sozinhos nessa maracutaia.
Todos os apoiadores do presidente viraram traíras. Surfaram na onda bolsonaro, foram eleitos e dera uma voadora nele. Mais uma coisa é certa: esses traidores são de um mandato apenas, nunca mais o povo vota nesses falsos.
Esse está parecendo ser um alcolumbre piorado. Minas não merece isso…
Como alguém pode identificar fraudes se o voto é não é auditável. Ademais estaria ele buscando proteção dos capas vermelhas?
Quem é esse arrombado do Pacheco pra falar decidir se houve ou não fraude nas urnas. Povo quer o voto aditável. Eu sou formado em ciência da computação essas urnas são uma piada, é muito fácil ter fraudes nesse sistema porco!
Até agora esse pacheco não mostrou porque é presidente do senado. A única especialização dele é arquivar processos. Uma cópia estragada do seu antecessor. Se as urnas eletrônicas são seguras, por que a resistência para torná-la mais segura ainda.? Se acompanhasse a ideia fajuta desse político, uma casa só precisaria das portas, e estaria segura, o que não é verdade. Além das portas têm o sistema de alarme, muros, concertina, câmeras e para quem tem mais grana coloca segurança e ainda assim bandido consegue invadir. Essas urnas dinossauros são de 1996, de primeira geração, nunca pegaram fraude porque até hoje nunca foi feita auditoria nelas.
Nós, brasileiros, não identificamos imparcialidade, autoridade, autonomia, capacidade, altivez, enfim nada em você “pacheco”, seja como presidente do senado ou simples politiqueiro que é.