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Política

Nunes Marques livra Lula e Gleisi de processo de Bolsonaro

O ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia e que o ex-presidente não formalizou queixa-crime, o que fundamentou o arquivamento por ausência de iniciativa da parte interessada

Ministro Kassio Nunes Marques, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil bets
Ministro Kassio Nunes Marques, do STF | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma representação movida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), depois de decisão do ministro Nunes Marques nesta quinta-feira, 7.

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Bolsonaro reivindicava responsabilização criminal de Lula por expressões como “genocida”, “canibalismo” e “atuação demoníaca”, proferidas durante a campanha eleitoral de 2022. Gleisi foi incluída no processo por causa de uma publicação em que sugeria que Bolsonaro seria o “mandante” do assassinato de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador de Lula morto em discussão política naquele ano.

Imunidade parlamentar e processual

O ministro Nunes Marques seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu que a deputada está protegida pela imunidade parlamentar. Já Lula, enquanto presidente, possui imunidade processual temporária, o que impede responsabilização por atos alheios ao cargo durante o mandato.

Além disso, o ministro destacou que a PGR não apresentou denúncia e Bolsonaro não formalizou queixa-crime, o que fundamentou o arquivamento por ausência de iniciativa da parte interessada. Dessa forma, Lula e Gleisi não responderão criminalmente pelas declarações mencionadas.

Contexto político das declarações

Segundo a PGR, as declarações de Lula e Gleisi integravam o debate político-eleitoral, especialmente no contexto de críticas à condução da pandemia da covid-19 e à demora na aquisição de vacinas. Em relação ao termo “canibalismo”, o órgão ressaltou que a fala se baseou em um vídeo antigo de Bolsonaro sobre rituais indígenas, já analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Sobre a postagem de Gleisi, o entendimento foi que a crítica se dirigia à influência política do ex-presidente entre seus apoiadores, sem configurar acusação criminal em sentido estrito. O ministro acrescentou: “Referida publicação foi retirada da rede social da parlamentar, por força de decisão proferida pelo Plenário do c. Tribunal Superior Eleitoral que, em 22 de setembro de 2022”.

Leia também: “O supremo estafeta”, artigo de Augusto Nunes na Edição 319 da Revista Oeste

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2 comentários
  1. Carlos Augusto Olivé Malhadas
    Carlos Augusto Olivé Malhadas

    Não esperava nada diferente depois de revelado os pagamentos ao filho da

  2. Antonio Carlos Cavalieri DOro
    Antonio Carlos Cavalieri DOro

    É fraco. Desde a indicação eu não confiei. Não entendi o mitivo do Bolsonaro indicá-lo.

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