Fernando Henrique Cardoso comandou o país por dois mandatos presidenciais, de 1995 a 2002. Depois de deixar o cargo, se afastou da vida pública e passou a se dedicar a palestras e atividades acadêmicas.
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Na quarta-feira 15, a Justiça de São Paulo aceitou o pedido de interdição do ex-presidente, com 94 anos. A solicitação foi feita pelos três filhos, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O motivo é o agravamento do quadro de Alzheimer, doença em estágio avançado.
A decisão da Justiça que afetou FHC
A interdição judicial se aplica a pessoas consideradas incapazes de gerenciar atos da vida civil, como movimentação bancária ou assinatura de contratos. A medida protege indivíduos com doenças mentais, dependência química, comportamento gastador excessivo ou limitações temporárias de discernimento.

Maiores de 18 anos, em regra, têm autonomia para realizar negócios, casar ou trabalhar. No entanto, se adultos com deficiência intelectual ou mental não demonstrarem capacidade para cuidar de si ou de seus bens, especialmente em situações que possam comprometer o patrimônio, podem ser interditados e ter decisões assistidas por um curador.
O artigo 1.767 do Código Civil define quem pode ser interditado. O próprio interessado pode, conforme o artigo 1.780, pedir ao juiz a nomeação de um curador para administrar os bens ou negócios.
Evolução da legislação sobre interdição
Até a reforma do Código Civil em 2002, a sentença de interdição retirava totalmente a autonomia da pessoa interditada. A iniciativa exigia a participação do curador para qualquer ato, como votar ou abrir conta bancária.
Com as mudanças, passou a ser possível a interdição parcial. Agora, a curatela se aplica a certas ações, como empréstimos ou venda de bens, conforme o artigo 1.772.
Leia mais: “FHC, Lula e a teoria dos tolos”, artigo de Guilherme Fiuza publicado na Edição 62 da Revista Oeste
O grau da interdição parcial depende da avaliação judicial das condições da pessoa. Para começar o processo, a família deve buscar orientação jurídica e detalhar na petição inicial quais aspectos exigem análise do juiz para proteção dos interesses do interditando.








































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