A oposição da Câmara comemorou a aprovação, por 370 votos a 110, do PL Antifacção (5582/25) — proposta que endurece penas, cria novos tipos penais e estabelece o Marco Legal de Combate às Organizações Criminosas. A proposta não foi apoiada por parlamentares da base governista, que criticaram o relatório de Guilherme Derrite (PP-SP).
Para os deputados de oposição, a aprovação do PL Antifacção é tido como um “divisor de águas” na resposta do Estado ao avanço das facções em todo o país, visando a ampliar punições, restringir benefícios e reforçar o papel das forças de segurança.
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A Oeste, Maurício Marcon (Podemos-RS) destacou que a proposta “serviu mais uma vez para distinguir quem acha que bandido é vítima e quem acha que bandido é bandido”.
“Nós vimos o governo Lula, com PT, PCdoB e toda a bancada do tráfico, votando a favor da bandidagem e contra o aumento das penas”, afirmou. “Enquanto isso, a maioria dos parlamentares votou a favor de mais segurança.”
Marcon sinalizou que nos anos de 1980 e 1990, “antes do advento do PT no poder”, a população brasileira não convivia com as facções criminosas “do tamanho que têm hoje, nem essa explosão de criminalidade”
“As pessoas não viviam com esse medo que vivem hoje”, alertou. “E hoje o Brasil vive com medo justamente por causa dessa turma que defende a ‘bandidolatria’ no poder.”

O deputado Sanderson (PL-RS) resumiu a dimensão do momento: “O Brasil não aguenta mais viver refém do crime organizado”. “Hoje demos um passo decisivo para mostrar que o Estado está presente e não se curvará ao narcotráfico, os 370 votos representam a voz da sociedade brasileira”, acrescentou.
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Para Rodrigo Valadares (União-SE), a votação simboliza um “recado claro”: “Bandido não manda no Brasil”. “A população clama por segurança, e o Congresso respondeu à altura”, disse.

O deputado Coronel Tadeu (PL-SP), que celebrou a votação como uma virada histórica, marcando um “pequeno dia para os criminosos, grande dia para o Brasil de bem”.
“O povo quer ordem, paz e justiça”, declarou. “A votação na Câmara marca o início de uma nova postura: tolerância zero com o narcotráfico e com quem destrói vidas.”

Para Capitão Alberto Neto (PL-AM), o projeto representa a retomada da autoridade estatal em áreas dominadas por facções: “O Brasil precisa recuperar seus territórios e sua autoridade. Enfrentar o crime organizado não é opção — é dever. E hoje mostramos que estamos prontos para retomar o controle.”
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Já Rodolfo Nogueira (PL-MS) alertou que as “facções cresceram porque encontraram governos lenientes, que relativizam o crime e enfraquecem nossas forças de segurança”, mas que com a votação, o “Parlamento mostrou de que lado está”. “Estamos rompendo com anos de omissão e estabelecendo um novo padrão de enfrentamento”, finalizou.
O PL Antifacção
A nova versão mantém a arquitetura central do substitutivo anterior, mas incorpora ajustes pedidos por bancadas, governadores e membros do Judiciário. Entre os pontos alterados, estão:
- Diploma autônomo para combater facções: a principal mudança estrutural foi a retirada das tipificações da Lei Antiterrorismo e a criação de um corpo legal independente. Derrite afirma que essa decisão evita conflitos de competência e reforça a interpretação objetiva: “Um diploma autônomo confere maior força normativa e evita a dependência de interpretações expansivas.”
- Penas mais altas — piso de 20 anos: relator endureceu o alcance da pena-base. Na versão do governo, certos crimes poderiam resultar em 1 ano e 8 meses em regime aberto, algo que Derrite classificou como “contrassenso técnico”.
A nova redação fixa as seguintes penas:
- Pena base: 20 a 40 anos;
- Para líderes: até 66 anos, com majorantes; e
- Para não faccionados: 12 a 30 anos (quando praticarem condutas típicas sem integrar facção).
Todos os delitos previstos nos artigos 2º e 3º tornam-se hediondos, sem possibilidade de:
- Anistia;
- Perdão presidencial (graça);
- Indulto;
- Fiança;
- Livramento condicional.
Também há endurecimento da progressão de regime, que pode chegar a 85% da pena.
Crimes tipificados
O parecer lista os principais crimes enquadrados como condutas de facção ultraviolenta, com pena de 20 a 40 anos, podendo aumentar até 2/3. Entre eles:
- Domínio territorial e controle social armado;
- Ataques contra policiais e agentes públicos;
- Uso de armas de guerra, explosivos e artefatos químicos;
- Bloqueio de vias com barricadas e incêndios para impedir atuação policial;
- “Novo cangaço” e ataques a instituições financeiras e carros-fortes;
- Sabotagem de aeroportos, hospitais, escolas e infraestrutura crítica;
- Interceptação, sequestro ou sabotagem de aeronaves;
- Interrupção de bancos de dados, redes de comunicação e sistemas públicos;
- Recrutamento de crianças e adolescentes;
- Uso de drones, criptografia avançada e tecnologias de contrainteligência;
- Homicídios conexos julgados por colegiado, não pelo Tribunal do Júri.
As condutas de apoio — como financiar, dar abrigo, fornecer informações ou incitar crimes — passam a ter pena de 12 a 20 anos.
Confisco de bens
Em relação ao confisco de bens, o relatório endurece os mecanismos de recuperação patrimonial. A proposta lista novas medidas cautelares, como:
- Sequestro e bloqueio de bens físicos, digitais, criptoativos e contas no exterior;
- Bloqueio de plataformas digitais e meios eletrônicos usados para lavagem;
- Afastamento cautelar de servidores infiltrados;
- Indisponibilidade de empresas, com intervenção judicial e recuperação ordenada.
Derrite também acolheu pedidos do governo para alterar a destinação dos bens confiscados. Bens apreendidos passarão ao Fundo de Segurança Pública do Estado responsável pela investigação. Quando houver participação da Polícia Federal, seguirão para o Fundo Nacional de Segurança Pública.
Audiência de custódia e julgamento
A mudança no regime de custódia é considerada o elemento de maior impacto prático da nova versão. Segundo o relatório, as audiências passam a ocorrer preferencialmente por videoconferência, atendendo ao pleito de Estados que afirmam gastar milhões com escoltas e logística.
Derrite cita dados do Ministério da Justiça para justificar a alteração: “Segundo levantamento do Ministério da Justiça, em 2018, a escolta de presos, especialmente para audiências, custou R$ 250 milhões aos estados. Soa, no mínimo, irrazoável tamanho gasto para atos processuais que podem ser contemplados pelos atuais meios tecnológicos de comunicação”.
A mudança também é respaldada pelo argumento de segurança: deslocamentos de líderes de facção geram riscos de fuga, emboscadas e ataques coordenados.
O relatório ainda cria:
- Ação civil de perdimento imprescritível — podendo perseguir patrimônio de facções “para sempre”;
- Perdimento automático de bens já no inquérito, se não comprovada a origem lícita;
- Homicídios cometidos por faccionados deixam o júri popular — passarão a ser julgados por Varas Criminais Colegiadas.
Ao justificar a saída dos julgamentos de homicídios do júri popular, Derrite explicou que não se trata de conflito intersubjetivo comum, mas de ação instrumental para domínio territorial e que jurados podem ser intimidados por facções. A lógica é semelhante ao tratamento dado ao latrocínio, que não vai ao júri.
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