O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou nesta quinta-feira, 28, a lei que estabelece o marco temporal para demarcação das terras indígenas. A prorrogação da lei que desonera a folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 também foi promulgada. Os dois textos, publicados no Diário Oficial da União, são resultantes da derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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No caso do marco temporal, deputados e senadores rejeitaram parcialmente os vetos do petista em 14 de dezembro e mantiveram o entendimento de que a data da promulgação da Constituição de 1988 é o marco até o qual podem ser reivindicadas terras até então ocupadas por indígenas. A derrubada do veto sobre o marco temporal foi articulada pela bancada do agronegócio.
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Depois disso, a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, disse que o governo petista poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para invalidar a lei. A Corte já tinha considerado a tese do marco temporal inconstitucional em setembro. A aprovação da lei no Congresso foi uma resposta do Legislativo aos ministros.
Diante da ameaça de Guajajara, a bancada ruralista já adiantou que deve aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) caso o Supremo volte a tratar do tema. “Se judicializarem, nós vamos trabalhar para ganhar de novo”, disse a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Governo Lula também deve pedir ao STF invalidação da prorrogação da desoneração da folha
Em 14 de dezembro, o Congresso também derrubou o veto de Lula à continuidade da desoneração para 17 setores da economia. O governo alega que o impacto aos cofres públicos será de R$ 18 bilhões em 2024. Para 2023, a estimativa do impacto é de R$ 9,4 bilhões.
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Segundo o governo, desde 2012, quando a desoneração entrou em vigor, a União deixou de arrecadar R$ 139 bilhões. Entretanto, a medida é necessária para aquecer a economia, gerar empregos e permitir que as empresas sejam mais competitivas.
Nesse caso, o governo também estuda a possibilidade de pedir ao STF a invalidação da lei da desoneração.
Neste ano, dentro do projeto da desoneração foi incluída a redução das alíquotas previdenciárias das prefeituras, mas a desoneração só será válida para cidades com até 142 mil habitantes, que terão a taxação reduzida de 20% para 8% dos salários dos servidores.
STF, cachaceiro, não faz lei, mas tem o dever de respeitá-la.
Na verdade essa petralhada do mal judicializa tudo. Bando de lixo