Para técnicos, trata-se de “fraude ao texto constitucional” visão de que o artigo 142 permite uma intervenção das Forças Armadas
![O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (Dem-RJ)](https://medias.revistaoeste.com/wp-content/uploads/2020/04/Maia-Rodrigo-1024x683.jpg)
Um parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora (SGM) da Câmara dos Deputados expedido durante a semana passada afirma que o artigo 142 da Constituição Federal não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”.
Revista Oeste: Os militares e a economia
A hipótese tem sido ventilada por juristas e é defendida por meio de manifestações populares tanto nas ruas quanto pela internet. No governo, não se fala nessa possibilidade. Embora, aliados do presidente Jair Bolsonaro não a descartem a se depender do nível de caos social que possa ser provocado por manifestações antifas em todo o País.
Segundo o documento, “não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”.
Segundo o parecer, trata-se de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que as Forças Armadas teriam o poder de se sobrepor a “decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem’”.
Assinado pelo secretário-geral da Mesa, Leonardo Barbosa, o documento diz que nenhum dispositivo constitucional e legal faz referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indiquem ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
Funcionários públicos concursados do Senado e Câmara são quase todos esquerdistas. Compõem a corja chamada de “deep state”, parasitas que lutam ferrenhamente para perpetuar seus privilégios, altíssimos salários e regimes de aposentadoria com integralidade e paridade tudo às custas do dinheiro dos impostos pagos pelos trabalhadores do setor privado.
Tá com medinho, Botafogo?
Bem, a pergunta é: eles, da Câmara, diriam que é legal?
Como no STF, a interpretação da constituição é feita de acordo com os interesses do momento, ou do humor dos nossos parlamentares,
Os juristas da Câmara que me desculpem mas eu fico com o parecer do Dr. Ives Gandra Martins.
Eu também! Fico com Ives, o melhor jurista do Brasil!
O resto é esquerdalha!
Endosso o parecer do Dr. Ives Gandra Martins