A Comissão Especial da Câmara dos Deputados, responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que anistia partidos políticos, deve votar a matéria na terça-feira 26.
Com o apoio de parlamentares da esquerda e da direita, a proposta livra os partidos de irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da PEC. A nova regra também manteria o perdão de mais de R$ 23 bilhões de dívidas dos partidos com a Justiça Eleitoral.
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Na sessão da semana passada, a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) se manifestou a favor das mudanças nas regras para limitar as sanções impostas aos partidos.
“Aqui está escrito que não serão aplicadas sanções que resultem na perda do mandato ou que acarretem inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não tenham preenchido a cota mínima de candidatura do sexo feminino nas eleições de 2022”, afirmou a deputada. “Quero que pensem: qual é o escopo da lei que instituiu a cota feminina? O escopo é trazer mais mulheres para a política para dentro do Parlamento.”
A deputada petista Gleisi Hoffmann (PT-PR) também saiu em defesa da PEC. “Não temos dinheiro”, disse a parlamentar. “As multas não se referem apenas à aplicação dos recursos para a cota feminina. Elas trazem taxas de juros e fazem correção.”
De acordo com Gleisi, as multas “trazem a visão subjetiva da equipe técnica do tribunal, que sistematicamente entra na vida dos partidos políticos querendo dar orientação, interpretando a vontade de dirigentes, a vontade de candidatos”.
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A PEC da Anistia será analisada pela comissão especial. Se aprovada, segue para o plenário da Câmara. Depois, vai para o Senado. Para valer nas eleições de 2024, ambas as Casas precisam aprovar o texto antes de 6 de outubro.
O que prevê a PEC da Anistia
A PEC propõe um porcentual mínimo de 20% dos assentos para as mulheres. Na transição, apenas para as eleições de 2024, 15% das vagas serão destinadas àquele grupo. Em 2026, entrará em vigor o porcentual definitivo, de 20%.
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O texto ainda limitou as sanções financeiras aplicáveis pela Justiça Eleitoral a 10% do montante mensal do Fundo Partidário.
O relatório também determina que 20% dos recursos de origem pública recebidos pelos partidos sejam destinados aos candidatos pretos ou pardos. Atualmente, a regra garante que os recursos serão proporcionais ao número de candidatos pretos ou pardos.
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