A Procuradoria-Geral da República (PGR) notificou, nesta terça-feira, 28, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS). O órgão apresentou uma denúncia ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão de um discurso feito pelo parlamentar na tribuna da Câmara dos Deputados. A acusação envolve os crimes de injúria e calúnia.
Segundo a PGR, Van Hattem teria ultrapassado os limites da crítica política ao utilizar termos considerados ofensivos contra um delegado da Polícia Federal, o que configuraria crimes contra a honra. O órgão reconhece a existência de ampla liberdade de manifestação parlamentar, mas afirma que houve “abuso no exercício da prerrogativa”.
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Como resposta, o deputado afirmou que a denúncia é absurda e afronta a imunidade parlamentar prevista na Constituição. Ele ainda destaca que a PGR adota postura diferente em relação ao Supremo.
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“É um verdadeiro absurdo a decisão da PGR em me denunciar por um discurso feito na tribuna da Câmara dos Deputados”, disse Van Hattem. “A PGR é omissa quando há crimes em potencial envolvendo ministros do STF, mas é altiva quando o assunto é afrontar a Constituição. O artigo 53 é claro ao afirmar que parlamentares possuem imunidade por opiniões, palavras e votos.”

Marcel Van Hattem chama decisão de “perseguição política”
Van Hattem também disse que “há uma perseguição clara contra quem expõe a verdade”. O deputado afirmou que não irá se calar. “Vou seguir ainda mais firme denunciando abusos de autoridade no Brasil.”
A defesa do parlamentar contestou a denúncia e argumentou que o caso cria um precedente perigoso para o funcionamento do Legislativo. O advogado Alexandre Wunderlich afirmou que os atos ocorreram no exercício do mandato e no uso da tribuna da Câmara, espaço tradicionalmente protegido pela imunidade parlamentar.
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“Os atos ocorreram no exercício do mandato, no uso da tribuna da Casa Legislativa. A garantia constitucional da imunidade parlamentar é ampla e irrestrita, historicamente”, disse a defesa de Van Hattem, que é pré-candidato ao Senado no Rio Grande do Sul. “A Constituição não prevê restrição ao seu alcance quando refere que a inviolabilidade decorre de quaisquer opiniões, palavras e votos.”
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