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Política

PGR recorre de decisão que liberou candidatura de Garotinho

Procuradoria contesta suspensão da condenação e questiona validade do habeas corpus que afastou inelegibilidade do ex-governador

Ex-governador do RJ foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão | Foto: Reprodução/Mídias Sociais

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no caso de compra de votos nas eleições de 2016.

Zanin, ministro relator do processo, concedeu um habeas corpus à defesa do ex-governador, na quinta-feira 26. A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou o recurso à corte nesta segunda-feira 31.

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O Ministério Público Eleitoral, no documento, afirma que o ministro contrariou entendimento do próprio STF, uma vez que a Segunda Turma já havia rejeitado, por unanimidade, um pedido semelhante da defesa de Garotinho em 2022.

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“A pretensão de rejulgamento do pedido – agora perante a Primeira Turma – há de ser afastada pela Corte, em razão não apenas do instituto processual da coisa julgada”, afirmou a PGR. “Mas também em atenção ao princípio da boa-fé processual”, afirma a Procuradoria.”

À época, a defesa solicitou a extensão a Garotinho da decisão que anulou a condenação de outro investigado na Operação Chequinho. A Segunda Turma, porém, considerou que os casos tratavam de crimes distintos, baseados em provas diferentes, e rejeitou o pedido.

No entanto, ao conceder o habeas corpus, Zanin aceitou o argumento de que a coleta dos dados que fundamentaram a condenação de Garotinho ocorreu sem perícia técnica que comprovasse a autenticidade do material. Segundo Zanin, a própria Turma já havia declarado ilícita a origem das provas utilizadas na investigação.

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O ministro destacou, ainda, que apesar do colegiado não ter estendido automaticamente os efeitos da decisão a Garotinho, a mesma operação de busca e apreensão serviu como base para todas as condenações na Operação Chequinho.

Ministro do STF Cristiano Zanin | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Garotinho foi condenado a 13 anos e 9 meses

Garotinho foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão, além de multa, por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo. Os crimes teriam ocorrido em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, durante as eleições de 2016.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as irregularidades ocorreram entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão teria sido utilizado para cooptar votos em favor do grupo político de Garotinho. No período, o programa atendia mais de 17 mil beneficiários.

O Ministério Público afirma que o benefício do programa só era pago às famílias de baixa renda que se comprometessem a votar nos candidatos determinados.

Durante o período das irregularidades, a prefeita do município era a ex-mulher de Garotinho, que na época ocupava o cargo de secretário municipal de Governo. Ele foi governador do Rio de Janeiro de 1999 a 2002.

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