A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson é ilegal, afirmou Marcelo Rocha Monteiro, procurador de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, durante entrevista ao programa 4 por 4, exibido no domingo 23. De acordo com o especialista, a própria Corte entendeu, em decisão proferida em 24 junho, que não era competente para julgar os casos que envolvem o ex-parlamentar.
O processo deveria ser remetido à Justiça de primeira instância, no Distrito Federal, porque Jefferson não é mais parlamentar nem possui foro privilegiado. A Suprema Corte julga autoridades que desfrutam desse tipo de privilégio.
“Em duas ocasiões, o Ministério Público Federal pediu ao ministro Alexandre de Moraes que cumpra a decisão do STF e encaminhe os processos de Jefferson à Justiça de primeira instância”, lembrou Monteiro. “Ou seja, hoje, o ministro decretou uma prisão em um processo que não é do Supremo.”
O procurador argumenta que Moraes não está desempenhando suas funções de maneira correta. “É uma animosidade pessoal contra Jefferson”, observou. “A conduta de Jefferson é inteiramente descabida, equivocada. Ele usou termos absurdos para criticar a decisão da ministra Cármen Lúcia [de censurar veículos de comunicação]. E a decisão de Cármen é absurda. Ela usa palavras elegantes para proferir um voto obsceno, inconstitucional. E Jefferson usa palavras obscenas para criticar a ministra.”
Monteiro explica que os crimes cometidos por Jefferson são considerados de menor potencial ofensivo, incluindo calúnia, difamação e injúria. “O réu deve receber algum tipo de pena alternativa, não pena de prisão”, salientou. “Ele tem de receber pena de multa, de prestação de serviços a comunidades, de doação de cestas básicas. Não se admite pena de prisão nem prisão preventiva.”
Reação de Jefferson a Cármen
O ex-deputado xingou a ministra depois de o TSE censurar diversos veículos de imprensa. Em julgamento realizado na quinta-feira 20, Cármen seguiu a decisão do ministro Benedito Gonçalves que impediu a Brasil Paralelo de exibir o documentário Quem Mandou Matar Jair Bolsonaro?.
“Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil”, alertou a ministra, antes de votar pela censura da produtora. “Esse é um caso específico e que estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A inibição é até 31 de outubro, dia seguinte ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura do processo eleitoral.”
🚨Urgente viralize antes que tirem o vídeo do ar.
Resumo das palavras da Min.. Carmen Lúcia:
É errado, sei que é errado, é anticonstitucional, é censura, é contrário à jurisprudência do STF, mas vou votar errado mesmo!Está claro: o TSE foi tomado! pic.twitter.com/55X0vVWHpG
— Adriano Barbosa (@pastordri) October 20, 2022
Em razão da postura de Jefferson, que divulgou na internet os vídeos nos quais xinga a ministra, Moraes determinou o restabelecimento de sua prisão. O ex-deputado teria descumprido as medidas cautelares impostas pela Justiça.
“Diante do exposto, em face do reiterado desrespeito às medidas restritivas estabelecidas, restabeleço a prisão de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, a ser efetivada pela Polícia Federal”, decidiu o ministro. “Ele deve ser recolhido imediatamente ao estabelecimento prisional.”
O ex-deputado resistiu à prisão e atirou contra os policiais responsáveis pela operação. No fim, rendeu-se. O leitor pode acompanhar a cobertura completa sobre o caso ao clicar nos links abaixo.
Cesar Maia, um visionário: “Ilegal,…. e daí?”
Com a palavra, o CN em 2023. Será mesmo? Não dá para confiar na esmagadora maioria de políticos no Brasil.
LEGITIMA DEFESA. ORA, ORA, SENHORES. O SENHOR ROBERTO JEFFERSON AGIU EM LEGITIMA DEFESA, CONTRA O CUMPRIMENTO DE UMA ORDEM ILEGAL. O QUE ESPERAVAM QUE ELE FIZESSE? ESPERAVAM QUE DIALOGASSE COM OS POLICIAIS FEDERAIS E OS CONVECESSE A DESISTIR DA PRISÃO? OU ACHAM QUE ELE DEVERIA SER PRESO PRIMEIRO, PARA SE DEFENDER DEPOIS? ORA, ORA, O CULPADO POR TODO O DESFECHO DESTE CASO É O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES, QUE DEU UMA ORDEM ABSURDA E ILEGAL.
=>”Ele usou termos absurdos para criticar a decisão da ministra Cármen Lúcia [de censurar veículos de comunicação]. E a decisão de Cármen é absurda. Ela usa palavras elegantes para proferir um voto obsceno, inconstitucional. E Jefferson usa palavras obscenas para criticar a ministra.””<=.
Na vida, a dimensão tempo-espaço, identificada por Einstein no início do século passado, não é para ser desconsiderada.
Tanto não é desconsiderada que às distâncias da Luz, as teorias da relatividade são as utilizadas.
Portanto, para o cotidiano da vida mundana, existem eventos que antecedem outros, no tempo e no espaço, dando origem, por vezes, à novos eventos subsequentes em mesma direção, sentido contrário e forças, que podem ser inferiores, iguais ou superiores; i.e., já de acordo com a terceira Lei de Newton.
Seja lá como for, no mundo da ausência da realidade, dos pés no chão, da ignorância latente com a coerência, no mundo da metafísica, do metaverso, a loucura pode, e tanto é que criminaliza a Polícia por perseguir o bandido que roubou “apenas” um celular com a morte de seu dono.
Nos falta mea culpa, nada disso é apenas culpa dos membros corruptos e corrompidos do STF/TSE e do Senado, esse covardemente omisso, já que boa parte da população, composta por iguais, os apoiam.
Isso, infelizmente, é Paulo Freire na veia!
Jefferson preso SEM JULGAMENTO. Lula, julgado e condenado por nove Juízes, SOLTO E CANDIDATO A PRESIDENTE.
Somente “os intocáveis” podem agir com dolo e saírem impunes. É como assistir a um bom far west e ver que para a gangue formada não há xerife que possa enfrentá-la (no filme que assisti não foi um xerife, mas um bandido que resolveu o problema).
Óia….se a prisão é ilegal, atirar em quem vai te prender é legítima defesa.
SÓ COREIA DO NORTE UM PRESO NÃO PODE RECEBER ADVOGADO COMO ACONTECE COM ROBERTO JEFFERSON ,TODOS SE LEMBRAM DA FARRA DE VISITAS DE ADVOGADOS QUE O EX PRESIDIARIO FAZIA EM SUA CELA EM CURITIBA..
STF É TSE VIVEM NA ILEGALIDADE, A SERVIÇO DA ESQUERDA DE LULLA..
ORA, ORA, SENHORES, NESSE CASO NÃO HÁ COMO NEGAR QUE O SENHOR ROBERTO JEFFERSON AGIU EM LEGITIMA DEFESA. LEGITIMA DEFESA CONTRA ATO ILEGAL. E AO AGIR ASSIM NÃO COMETEU CRIME ALGUM. SE ALGUM DANO RESULTOU DA LEGITIMA DEFESA, O RESPONSAVEL É O SENHOR ALEXANDRE DE MORAES, QUE DETERMINOU A PRISÃO ILEGAL. DEVERIAM COBRAR A PRISÃO DO SENHOR ALEXANDRE DE MORAES, AO INVÉS DA PRISÃO DO SENHOR ROBERTO JEFFERSON. MAS QUEM VAI SER O JURISTA QUE DEFENDERÁ ISSO? AH, ENTENDI. SÓ SE ALGUÉM DE HARVARD FALAR ALGUMA COISA.
Este tal Alexandre é muito pior que se imagina, sera que não tem ninquem para dar um basta nesta besta. Ele pensa que é alguma coisa. E esta uma tem a cara de pau de dizer que esta tudo errado, e vota para continuar errado. A qualificação deste stf esta pior que um hospício.
Qual é mais grave: a obscenidade do conteúdo ou a obscenidade da forma?