O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quinta-feira, 12, o acórdão do julgamento que condenou Filipe Martins, Silvenei Vasques e outros três do núcleo 2 do suposto plano de golpe de Estado. Com isso, o prazo para recursos pelas defesas começa a ser contado a partir desta sexta-feira, 13.
O núcleo 2 é composto de Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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Um dos recursos aplicáveis são os chamado embargos de declaração. Nele, os advogados podem contestar omissões ou obscuridades relacionadas ao acórdão. Depois da publicação do acórdão, a defesa deve protocolar o recurso no STF em até cinco dias corridos.”
No entanto, em regra, esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito do julgamento.
Um acórdão de julgamento é o documento oficial que registra a decisão tomada pelo órgão colegiado do tribunal. Nele ficam reunidos o resultado do julgamento, os votos dos ministros, os fundamentos jurídicos utilizados e a conclusão do tribunal sobre o caso.
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Caso algum dos réus não apresente o recurso dentro do prazo, o ministro relator, Alexandre de Moraes, pode declarar o processo em trânsito em julgado (quando não é cabível mais recurso). Nesta situação, o ministro também pode determinar o início da pena.
Condenação de Filipe Martins e outros do núcleo 2
O STF condenou por unanimidade os integrantes do chamado núcleo 2, grupo definido pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o órgão, os então réus foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da PRF para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.
A Corte condenou os cinco pelos crimes apontados na denúncia da PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
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