A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto que muda o cálculo da renda familiar no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta sugere que não se compute, para o cálculo da renda familiar, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
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A redação é um substituto da Comissão de Seguridade Social e Família, de autoria do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1631/21, da ex-deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
Substituto é um texto que altera substancialmente o conteúdo original da proposta. Trata-se de uma versão apresentada pelo relator e que tem preferência na votação sobre o projeto original.
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O relator, deputado Acácio Favacho, recomendou a aprovação desta versão do texto.
Segundo Favacho, “muitas famílias têm gastos demasiados com os cuidados de saúde, e a renda fica comprometida”.
A norma atual para áreas urbanas estipula que a renda familiar mensal bruta não pode ser superior a R$ 8 mil
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisa analisar o projeto, que tramita em caráter conclusivo.
Informações são da Agência Câmara de Notícias.
Minha Casa, Minha Vida
O Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa habitacional de âmbito federal criada em março de 2009, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Programa está sob a gestão do Ministério das Cidades e oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Para serem contempladas pelo benefício, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuírem imóvel em seu nome.
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