O governo federal publicou, nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, a portaria que oficializa as regras do Desenrola Brasil. Trata-se de um programa de renegociação de dívidas do Ministério da Fazenda, uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Desenrola será dividido em duas faixas e prevê o perdão de débitos de até R$ 100 — proveniente dos bancos que aceitarem participar do programa.
A estimativa da pasta é que cerca de 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas. Antes de ser efetivado, o governo fará um leilão para a adesão de credores. As instituições que oferecerem mais desconto serão proporcionalmente mais contempladas, com créditos oferecidos pela União.
Quando oficialmente lançado, o programa funcionará da seguinte maneira:
Faixa 1
Na primeira faixa do Desenrola Brasil, serão contempladas pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Os beneficiários poderão negociar dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. As regras para o pagamento do financiamento são:
- Taxa de juros de 1,99%;
- Parcela mínima de R$ 50;
- Possibilidade de parcelamento em até 60 vezes; e
- Prazo de carência de no mínimo 30 e de no máximo 59 dias.
Faixa 2
Já na faixa dois, o programa vai contemplar pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e renegociará dívidas feitas no mesmo período. Contudo, há outras regras para esse grupo. O devedor terá, por exemplo, um prazo mínimo de 12 meses para o pagamento das operações.
O programa não abrange os seguintes casos:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas de crédito rural ou de financiamento imobiliário;
- Operação com capitalização ou risco de terceiros;
- Débitos com garantias da União ou de entidade pública;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos; e
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Como a renegociação do Desenrola Brasil será feita
As renegociações do Desenrola Brasil serão feitas de forma totalmente digital, por uma plataforma que estará disponível no portal do governo.
Depois disso, o usuário deve optar por uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação. Por fim, selecionar o número de parcelas para o pagamento. Em caso de inadimplência, o beneficiário pode voltar a ficar com o nome “sujo”.
“As instituições que oferecerem mais desconto serão proporcionalmente mais contempladas, com créditos oferecidos pela União.”. Os descontos concedidos pelo pobres bancos serão cobertos pelo desgoverno, isto é, com o dinheiro dos nossos impostos. Os maus pagadores serão premiados e os bons pagadores é que ficarão com a conta. Infelizmente não surpreende.