A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, 3, queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e pelo ex-deputado Alexandre Baldy (Progressistas-GO) contra o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Por maioria de votos, os ministros concluíram ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram injúria e difamação. A decisão reforça o entendimento de que parlamentares podem ser responsabilizados por manifestações em redes sociais.
Relacionadas
Em vídeos divulgados no Twitter, Facebook, Instagram e YouTube, Kajuru chama Cardoso de “pateta bilionário” e afirma que ele “entrou na política por negócio”. Em relação a Baldy, disse que ele faz parte do esquema de jogos de azar de Goiás, ligado ao contraventor Carlinhos Cachoeira, e seria chefe da quadrilha do Detran local.
No início do julgamento, em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, ministro Celso de Mello (aposentado), votou pelo arquivamento dos procedimentos, por considerar que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes no sentido de que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato parlamentar. Ele observou que, em julgamentos recentes, o STF tem buscado caracterizar, de forma mais acentuada, a correlação entre declarações de parlamentares e o exercício do mandato.
Para o ministro, as manifestações do senador têm conteúdo injurioso e foram proferidas de forma dolosa e genérica, com intenção de destruir reputações, sem nenhuma indicação de prova que pudesse corroborar as acusações. Mendes destacou, ainda, o fato de que as ofensas foram divulgadas em redes sociais, o que amplia seu alcance.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. O ministro André Mendonça seguiu o ministro Celso de Mello, pois entende que as manifestações representam críticas relacionadas ao mandato parlamentar.
Kajuru vai recorrer
Pelas redes sociais, o senador divulgou uma nota em que afirma ser evidente que ele vai recorrer, por entender que a decisão é “absolutamente injusta, contrária à consolidada jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal”.
“As decisões que aceitaram as queixas-crime contra mim, capitaneadas pelo voto do ministro Gilmar Mendes, deixam nuas as estabilidades das instituições, a segurança jurídica e sinalizam as flexibilizações de garantias que, por se tratarem assim, jamais deveriam ser flexibilizadas.”
Na visão dele, não foi o conteúdo das queixas-crime que estavam em julgamento no Supremo. Elas eram um simples pano de fundo para o que realmente movia o sentimento de alguns membros daquele órgão fracionado.
“A meu ver, foi julgado o pedido que fiz de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito da Lava Toga e os pedidos de impeachment de membros daquela Corte. O julgamento de hoje foi uma oportunidade de retaliação e exercício de vingança às minhas ações e manifestações públicas.”
Na nota, Kajuru também disse não comungar com a ideia “daqueles que defendem o fechamento do Supremo Tribunal Federal ou ameaças a ministro da Corte”. “Mas me colocar como réu em processos criminais não vai apagar minha história, não vai abalar minhas convicções, nem tampouco mudar minhas opiniões e postura”.
As garras estão ficando amostras.
Todas as pessoas envolvidas, ofensor e ofendidos, têm foro privilegiado no STF. Os ofendidos dirigiram ao ofensor queixas-crimes, que são os instrumentos legais para apurar eventuais crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação).
Os parlamentares são imunes por suas palavras e votos, obviamente quando dirigidas em abstrato, quando houver uma crítica genérica e não verbalizações pessoais, ofensas diretas a pessoas certas, as quais, em sendo ofendidas, têm todo o direito de procurar na Justiça a reparação.
Não vejo como o tribunal não pudesse receber as queixas-crimes e processá-las. E em absoluto o caso do Kajuru se identifica com o do Silveira.
Quem vê similaridades em ambos parece que não se atinou ainda com os fatos concretos e seus respectivos mecanismos jurídicos.
Ontem foi Daniel Silveira, hoje é o Cajurú. Qual será o próximo? Senhor Lira e senhor Pacheco, até onde vai a covardia de vocês?
Apesar de Gilmar Mendes odiar Kajuro e vice-versa, isso aí não vai dar em nada, é só jogo de cena. Kajuro faz parte do Sistema.
Casa terrorível. 9 membros do stf comem nas mãos do lula, advogados imparciais
É sempre assim, quando se é condescendente com os abusos praticados contra o artigo 53 da constituição, quando a vítima é um adversário político como foi o Daniel Silveira, no momento seguinte a vítima pode ser qualquer um, principalmente quem aplaudiu o abuso, isto não para nunca. Vemos o Pacheco e o Lira que deveriam ser os primeiros a reclamar, num silêncio covarde, cúmplice, isto quando não fazem pior, dar razão ao arbítrio.
Fazendo um paralelo ao caso Daniel, vale dizer que, independentemente do que foi dito, nossa Constituição está sendo rasgada e jogada no lixo todos os dias, e nosso Congresso, omisso e covarde, com 2 presidentes com rabos presos no STF nada farão, só o povo com o voto nas urnas é o que eles temem. Simples assim, duro é ter que esperar até outubro para tentar mudar essa retórica. E nos cuidemos, agora só se fala em semi presidencialismo!!!!!!!!!
Prendam todos os esquerdistas… eles não são bons!
Vai trouxa. Chegou no senado latindo igual pittbull e virou cadelinha de urubu. Hipocrita de M.Gravou o PR em uma atitude de safado mal carater. Tem q se ferrar
Exato!!!! Bem feito!
Nota inescapável. O min Gilmar Mendes já foi xingado de tudo o que é mais horroroso pelo sen Kajuru, inclusive de “vender sentenças”. Os vídeos estão aí na rede para quem quiser ver. Em 2019 Gilmar peticionou providências à presidência do STF contra as falas do senador, que foram caluniosas até não mais poder. Pergunta-se: como o min Mendes poderia julgar aquele que lhe caluniou, de forma isenta, imparcial ou insuspeita, inaugurando uma divergência contrária à própria jurisprudência da Corte?