O Senado aprovou, nesta quarta-feira 23, a medida provisória (MP) 1.036/2021, que amplia o prazo para remarcação e reembolso de serviços nos setores de turismo e cultura que não foram realizados em virtude da pandemia de covid-19. A MP, que já havia passado pela Câmara, agora segue para sanção presidencial.
Segundo a Agência Senado, o projeto atualiza a Lei 14.046, de 2020. Com a edição da medida provisória, os prazos para reembolso e remarcação deixaram de estar vinculados ao fim do estado de calamidade pública, encerrado em 31 de dezembro de 2020. Com isso, o consumidor poderá utilizar até 31 de dezembro de 2022, ou seja, no fim do próximo ano, os créditos referentes ao valor pago por eventos, serviços ou reservas, que foram adiados ou cancelados no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Caso o consumidor opte pela remarcação da data, o prazo limite será o mesmo.
Em seu parecer, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que a medida provisória pretende “equalizar um desequilíbrio gerado pela pandemia da covid-19, no qual os fornecedores tiveram a operação comprometida por um evento externo ao negócio”, reportou a Agência Brasil.
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