O processo penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados pela suposta tentativa de golpe em 2022 entrou em nova fase com a publicação do acórdão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir desse momento, abre-se o prazo para apresentação de recursos, etapa fundamental antes da execução de qualquer pena.
As defesas dos réus do chamado “núcleo crucial” têm até o início da próxima semana para protocolar embargos de declaração, recurso previsto pela legislação brasileira. Esse instrumento permite apontar possíveis contradições, omissões ou trechos obscuros na decisão, podendo até alterar penas caso os argumentos sejam acatados pelo STF.
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Além disso, existe a possibilidade de embargos infringentes. Porém, para que sejam analisados, é necessário que pelo menos dois ministros votem pela absolvição, o que não aconteceu no julgamento. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, já rejeitou pedido desse tipo por alegar ausência do requisito mínimo.

O rito processual prevê que, depois da publicação do acórdão, a defesa pode apresentar recursos, que serão analisados pelo relator e, se necessário, encaminhados à Procuradoria-Geral da República. O julgamento desses recursos pela 1ª Turma ainda não tem data definida, o que pode adiar a execução das penas.
Somente depois de a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de novos recursos, as sanções serão implementadas. Entre as punições previstas estão penas de prisão entre 16 e 27 anos, pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, multas, perda de mandatos e funções públicas, além da suspensão de direitos políticos e comunicação ao Superior Tribunal Militar.
Bolsonaro está preso mesmo sem trânsito em julgado
Jair Bolsonaro permanece em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que alegou suspeita de tentativa de interferência no processo. Caso a sentença da 1ª Turma transite em julgado, a defesa pode solicitar que o tempo de prisão domiciliar seja descontado da pena, mas o STF ainda vai definir se essa compensação será permitida, pois os processos são distintos, embora relacionados.






































Estão tentando desqualificar o voto do Ministro Fux usando seu tamanho e a quantidade de horas da apresentação – dois fatores que, na verdade, são um só, já que há uma relação biunívoca linear entre eles.
Todavia o voto mais desastroso da história foi o do Ministro Benedito Gonçalves, do TSE, aprovado, sem ressalvas, pelo então presidente da Corte – hoje relator da Turma 1 do STF.
O voto ‘embalsamador’ de Gonçalves teve cerca de 480 páginas (~50 a mais do que o de Fux), 7 vezes menos réus (pois só julgou um) e apenas dois crimes alegados. (O voto de Fux julgou 7 réus de 5 crimes para cada um).
E houve uma tramoia no TSE: o ‘crime’ do único réu não podia ser julgado pelo TSE, porque não havia candidato em campanha, além do que os cúmplices da ‘ação criminosa’ (embaixadores) não eram eleitores, e sequer foram ouvidos no julgamento. Se havia suspeita de crime, cabia ao TSE fazer a denúncia ao Congresso. Deixar a eleição correr normalmente, inclusive com a participação do Presidente candidato, teria sido uma traição aos eleitores brasileiros ou é a prova de que não havia crime eleitoral.
Portanto, o recurso a um absurdo falacioso como esse para desmerecer o voto de Fux não deve ser menos do que desonestidade intelectual. E prova que ninguém tem como derrubar o voto.
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