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Política

STF anula revisão da vida toda do INSS

Quem recebeu a correção não terá de devolver nada, porém o valor da aposentadoria será reduzido

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), instância superior do Poder Judiciário do Brasil | Foto: Pedro França/Agência Senado

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, acatar o recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pôs fim à chamada revisão da vida toda. Esse julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrando-se às 23h59 desta terça-feira, 25.

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Entre os ministros contrários à revisão estão Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os votos favoráveis partiram de André Mendonça, Rosa Weber e Edson Fachin.

Entenda a revisão da vida toda anulada pelo STF

A ação da revisão da vida toda buscava permitir que contribuições anteriores ao Plano Real fossem consideradas no cálculo das aposentadorias do INSS. O STF declarou concluído o julgamento na madrugada desta quarta-feira, 26.

Pela decisão, quem obteve aumento no benefício depois da decisão liminar não terá de devolver valores recebidos. O INSS, contudo, poderá ajustar os montantes pagos a partir de agora. Não haverá cobrança de custas processuais, honorários nem valores periciais até 5 de abril de 2024 para os beneficiários.

O governo federal calculou que, se a revisão fosse aprovada, haveria impacto de R$ 480 bilhões, pois o pagamento seria estendido a todos os segurados, não apenas aos que ganharam ações judiciais. Entidades de aposentados discordaram desse cálculo.

Histórico das decisões e mudanças legislativas

No fim de 2022, a revisão chegou a ser aprovada no STF, por 6 a 5, mas, em março de 2024, foi rejeitada em votação sobre duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas ao fator previdenciário e à reforma da previdência de 1999.

A controvérsia gira em torno das mudanças promovidas pela reforma feita no governo Fernando Henrique Cardoso, que deu regras mais vantajosas aos novos segurados em relação aos antigos. Pela legislação, quem se filiou até 26 de novembro de 1999 tem o cálculo baseado nas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Já aqueles que começaram a contribuir para o INSS depois de 27 de novembro de 1999 e cumpriram os requisitos para aposentadoria até 12 de novembro de 2019 têm a média calculada ao considerar os 80% maiores salários de toda a carreira.

A reforma previdenciária de 2019 alterou novamente as regras. Para quem se aposentou a partir de 13 de novembro de 2019, a média passou a considerar todas as contribuições desde julho de 1994. A revisão seria mais benéfica para quem teve salários altos antes do Plano Real.

Desdobramentos e próximos passos

Durante o julgamento, aposentados ainda aguardavam possível mudança no entendimento, pois Dias Toffoli pediu mais tempo de análise na ADI n° 2.111.

Com a publicação da decisão pelo STF, os processos judiciais que estavam suspensos poderão voltar a tramitar normalmente. O entendimento do Supremo agora será aplicado aos casos em andamento.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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1 comentário
  1. Juliana saad de carvalho
    Juliana saad de carvalho

    Pois é…. E o povo ainda acha que ter estado “democrático “ é o oh!

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