O Supremo Tribunal Federal condenou nesta quarta-feira, 29, o ex-deputado André Moura (PSC-SE), à pena de oito anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de peculato, desvio e apropriação de recursos públicos e associação criminosa.
Moura, que foi líder do governo de Michel Temer (MDB) na Câmara, também ficará inabilitado, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Ele foi condenado em duas de três ações penais.
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André Moura foi acusado de uma série de crimes contra a administração pública durante a gestão de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, na prefeitura de Pirambu, Sergipe, entre janeiro de 2005 e junho de 2007. Ele foi prefeito da cidade por dois mandatos (até 2004).
Segundo o Ministério Público, mesmo após deixar o cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração pública, utilizando-se de recursos, bens e pessoal da prefeitura para finalidades privadas. O MPF narra a realização de compras de alimentos em estabelecimentos comerciais com dinheiro público e o uso de linhas telefônicas da prefeitura.
Autoria e materialidade
Segundo o ministro Nunes Marques, os crimes apontados pelo MP estão comprovados em contundente acervo probatório. A seu ver, extratos dos fornecedores e as iniciais “AM” encontradas em notas dos estabelecimentos comerciais, além dos depoimentos de testemunhas, comprovam a acusação de que o ex-parlamentar utilizava verbas públicas para comprar alimentos para uso particular.
Para o ministro, as contas das linhas telefônicas confirmam sua utilização ilícita, e o crime de associação também está corroborado nos autos, na medida em que Moura contou com a conivência do então prefeito, Juarez, para utilizar a máquina administrativa em proveito próprio.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia também votaram pela procedência das ações.
Ausência de provas
Para o relator das ações, ministro Gilmar Mendes, as provas produzidas no inquérito policial não foram confirmadas em juízo, o que, segundo o artigo 155 do Código de Processo Penal, veda a possibilidade de condenação.
A seu ver, não há nenhum elemento indicativo de crime por parte de André Moura em nenhuma das ações, e, por isso, votou pela absolvição. No mesmo sentido votaram os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Carros e motoristas
O Plenário também examinou a AP 969, em que Moura é acusado da utilização de veículos municipais e de servidores, que atuavam como motoristas. Em razão de empate (cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição), o julgamento foi suspenso para colher o voto do ministro a ser empossado na vaga aberta em razão da aposentadoria do ministro Marco Aurélio.
Com informações do portal do STF
Dá para entender o notável saber jurídico dessa gente que acabou de ‘descondenar” LULA e o tornar elegível e antecipadamente vencedor das eleições em 2022?
É por isso que querem derrubar o Bolsonaro de qualquer forma (no golpe)é porque ele não rouba e não deixa roubar . Aliás é o primeiro na história do Brasil que criou uma força tarefa anticorrupção na sua gestão. Deveria ser elogiado todos os dias pelos cidadãos de bem .
Esse é o perfil do político brasileiro. Agora esse Gilmar; só Deus!