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Política

STF determina que o voto impresso é inconstitucional

Relator da medida é o ministro Gilmar Mendes

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Plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: NELSON JR/SECOM/STF

Relator da medida é o ministro Gilmar Mendes

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Plenário do Supremo Tribunal Federal | Foto: NELSON JR/SECOM/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram na segunda-feira 14 maioria para declarar inconstitucional a regra de 2015 que permitia a impressão do comprovante do voto nas eleições. Em junho de 2018, o STF decidiu de forma provisória barrar a medida. Contudo, agora, os ministros analisaram o conteúdo da ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Até o momento, prevalece o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto” — há dois anos, ele era a favor do voto impresso.

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Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso, também votou pela inconstitucionalidade da medida e defendeu o atual modelo. Conforme Barroso, não há demonstração de fraude em razão do uso das urnas eletrônicas. “Esse modelo de votação, introduzido aqui há mais de vinte anos, fez com que o Brasil se tornasse referência mundial no assunto”, observou Barroso em seu voto. Celso de Mello não participou porque está de licença médica.

18 comentários
  1. Ricardo
    Ricardo

    Olhaaaaa… será que existem algumas segundas intenções nessa decisão de barrar o voto impresso??? Quantos santinhos tem no grupo da Vergonha Nacional?

  2. Jose Augusto Maceira Neto
    Jose Augusto Maceira Neto

    Como fazer compliance ou auditar realmente sem poder fazer a real conciliação do que esta no programa da urna x a prova em papel ! Acho que temos uma “tartaruga” em cima de um árvore .. !! ???… TSE = “jabuticada” ….

  3. Paulo Renato Versiani Velloso
    Paulo Renato Versiani Velloso

    Onde isso está escrito nessa merda de Constituição que permite que esses canalhas interpretem ao seu bel prazer essas canalhices aí. Onde está escrito, canalhas f.d.p!

  4. Lincoln Gutemberg De Miranda
    Lincoln Gutemberg De Miranda

    Sendo o Brasil um país onde reina corrupção em todos os setores e níveis, qual a inconstitucionalidade existente em mais um item de segurança, salvo interesses escusos? Mais uma decisão “constitucional” de gilmar mendes.

  5. Barros

    Gilmar é um vira-casa. Ele muda de opinião ao sabor do vento. Vergonha nacional.

    1. Irany leme
      Irany leme

      Nas últimas eleições, vários eleitores denunciaram urnas que manipulavam os votos e nenhuma autoridade se prestou a investigar, muito pelo contrário, um ministros ameaçou os eleitores que resolvessem denunciar. Na última eleição ouve várias urnas fraudadas, na visão do STF é inconstitucional o voto com impressão, porque tira a Liberdade deles manipularem as eleições de acordo com os seus interesses pessoais e financeiros.
      Suas togas escondem a podridão das suas decisões, por isso que elas são pretas, a sujeira não aparece só fica o cheiro, mas isso eles já estão acostumados, pois fizeram da Suprema Corte o chiqueiro dos porcos da ORCRIM.

  6. Alberto Garcia Filho
    Alberto Garcia Filho

    Já passou da hora de remover esses escrotos de lá. O verdadeiro STF não é esse lixo que vemos hoje. Não dá pra entender o que o Presidente, com o apoio das FFAA, está esperando. Ahhhh, é GOLPE!
    GOLPE é o que eles estão dando no Brasil. Vagabundos!

  7. Ricardo Luiz Rocha Cubas
    Ricardo Luiz Rocha Cubas

    Existe solução alternativa ao voto impresso que garante 95% de confiabilidade, com margem de erro de 1%, ao resultado das urnas eletrônicas e está detalhada no vídeo do YouTube -> https://youtu.be/5SoivBZH9AE?t=3 .
    Se o TSE quisesse implementar essa medida, nem precisaria de lei. Se o Congresso Nacional quisesse implementar essa mesma ideia, bastaria aprovar uma mera lei ordinária, obrigando o TSE a realizá-la.

  8. Rogério
    Rogério

    Só p alerta, agora não é mais a esquerda q comanda o Planalto, se tiver alguma falcatrua na urna vão colocar aos 4 ventos isso. E os togados vão ver o sol nascer quadrado. É só um lembrete. não custa avisar.

  9. Rogério
    Rogério

    Só p alerta, agora não é mais a esquerda q comanda o Planalto, se tiver alguma falcatrua na urna vão colocar aos 4 ventos isso. E os togados vão ver o sol nascer quadrado. É só um lembrete.

  10. Pedro H. U.
    Pedro H. U.

    Sério @STF_oficial #STFVergonhaMundial então todas as eleições antes da urna foram ilegais??? Me responde essa @TSEjusbr

    1. Carlos Neidson Ferreira Galvao
      Carlos Neidson Ferreira Galvao

      Este STF é uma VERGONHA, então na maior parte dos países as eleições são fraudadas, pois o voto é impresso . Assim era no Brasil, quando tínhamos verdadeiros ministros com saber jurídico no STF.

  11. Iramar Benigno Albert Júnior
    Iramar Benigno Albert Júnior

    Quando trocarmos este STF lixo, muitas medidas erradas precisarão ser revistas e modificadas, para o bem do Brasil.

  12. Fabricio
    Fabricio

    Ai tem coisa. Não consigo confiar neste STF. Pelo entendimento dos supremos ministros, já tivemos muitas eleições inconstitucionais. Antes das urnas eletrônicas, votávamos em papel, como na maioria dos países do mundo.

  13. Antonio Carlos Neves
    Antonio Carlos Neves

    Qual é o notável saber jurídico dos ministros do STF, para derrubar uma lei arguindo inconstitucionalidade por “violar o sigilo e a liberdade do voto”? O voto impresso é blindado e somente observado e confirmado pelo eleitor que além de não leva-lo para casa como entendem alguns jornalistas, é depositado em urna lacrada, permitindo portanto somente à auditorias por amostragem em urnas sorteadas, apurando e comparando com a contagem eletrônica. Só isso. Caso haja alguma diferença, basta apurar a contagem geral das urnas com os votos impressos. Não sera portanto necessário efetuar novas eleições.
    Portanto, como pode haver violação do sigilo e da liberdade do voto? Em que momento alguém vai saber o voto impresso dos candidatos dos ministros do STF ou de qualquer outro eleitor?
    Concluo que, não é necessário qualquer “notável saber jurídico”, para simplesmente declarar inconstitucional, a Lei de autoria do deputado Bolsonaro, única forma eficaz de AUDITAR o voto eletrônico. Penso que as empresas de consultorias e auditorias não foram consultadas pelos ilustres ministros.
    Ai eu pergunto, qual poder da República poderia exercer o Supremo controle sobre decisões equivocadas, erradas e intencionais de um Poder(Judiciário), sobre o outro Poder (legislativo)?. Estaria ai contemplado o poder moderador das Forças Armadas pelo art. 142 da Constituição?.
    Que harmonia é essa entre os poderes, quando há um poder que se declara mais sábio (esperto) que os demais?

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