A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 9, para derrubar, parcialmente, o ato da Câmara que suspendeu a ação penal contra o deputado Ramagem (PL-RJ).
Ministros votaram para que Ramagem continue a responder por três dos cinco crimes imputados a ele:
Receba nossas atualizações
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Organização criminosa.
Conforme noticiou Oeste, a Câmara havia aprovado um texto que sustava toda a ação penal da Petição (PET) nº 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados a Ramagem. A percepção do Tribunal é que a medida favoreceria o ex-presidente Jair Bolsonaro, cujo processo também está nessa PET. De acordo com o STF, a Constituição permite que a Câmara derrube uma ação penal contra um parlamentar, desde que o crime tenha ocorrido depois da diplomação e que a maioria do plenário da Câmara aprove a medida. Por isso, Ramagem não responderá por todos os crimes imputados a ele.
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, argumentou o relator, Alexandre de Moraes, em sua decisão. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam Moraes. Falta ainda votar Cármen Lúcia. O julgamento começou hoje, em uma sessão extraordinária do plenário virtual, e está programado para durar até a terça-feira 13.
Votos de outros ministros do STF, sobre Ramagem

Para Zanin, a suspensão integral do processo produziria “efeitos não desejáveis em relação a corréus custodiados que, mesmo não possuindo imunidade material, teriam o trâmite das imputações que lhes pesam suspenso enquanto durar o mandato parlamentar correspondente”.
Dino acrescentou que as funções típicas de cada Poder devem ser prestigiadas, enquanto funções atípicas — em face da nota de excepcionalidade — exigem sempre interpretação restritiva”.
“Nesse contexto, é evidente que o Congresso Nacional exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito, contudo, à responsabilidade político-administrativa”, sustentou Dino. “Incursões na seara da aplicação do Direito Penal e Processual Penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo.”
“Considerando que a denúncia abrange a prática, em tese, de infrações penais cometidas antes e depois da diplomação do réu como deputado federal, a prerrogativa institucional da Câmara dos Deputados para a suspensão da ação penal só pode alcançar, pela literalidade do texto constitucional, os crimes supostamente ocorridos após a diplomação”, acrescentou Fux.
Leia também: “Morte clínica em Brasília”, reportagem publicada na Edição 268 da Revista Oeste
Em jantar na Rússia, Lula usa adereço de apoio a Putin
Correios pegam empréstimo de R$ 550 mi antes de fechar contas de 2024
‘Não há nada de errado, já que o planeta é redondo’, diz Pochmann, sobre mapa invertido
kkkkkk
Golpe? Seguir a Constituição agora é golpe para os mulinhas. E Terrorismo é o que fizeram com teu rabo, Tonhãnhã Nojeira!!!
Dois gumes de reprimissão atemporal em obsolescência terminal
Há alguma alma inocente neste país que esperava coisa diferente? Que a lei fosse levada em conta? Essa organização está focada só em perseguição e vingança, nem sei de que. Também não nos iludamos com pedidos de impeachment de lula nem de ministros. Está tudo dominado. Enquanto não colocarmos juízes para defender a constituição e garantir o cumprimento das leis só teremos isso, um tribunal de exceção, um massacre covarde, desumano e militante, a mando não sei de quem. Mas, as águas estão rolando e tudo pode mudar. E se não respeitam a câmara porque a câmara deve respeita-los?
STF o lixo do Judiciário. Rasgaram as leis.
A bandalheira desse STF é as claras.
Se a câmara aceitar esta decisão pode fechar as portas.
RESUMO: OS VOTOS DE 315 DEPUTADOS FEDERAIS NÃO VALEM BOSTA NENHUMA. OS DOS SENADORES VALEM MENOS AINDA….QUEM MANDA É O CARECA. FAZ O L AÍ,JUMENTO.
E agora, quem tem razão, quem manda?
A direita não aprende mesmo. Eles queriam os votos pra criação de mais cadeiras na câmara, conseguiram com a ajuda da direita e Hugo Motta mentindo que tava ajudando, deixou passar. Tudo acertado, os sinistros derrubam. Aprende direita, não se negocia com a corrupção, desonestidade, imoralidade…
Seletismo Puro
Se alguém tinha alguma dúvida sobre a DITADURA DO JUDICIÁRIO NO BRASIL , esse ato comprovou de fato isso.
É hora de virar o coxo !
Agora é hora dos deputados eleitos firmarem sua competência diante do usurpador dos poderes. Está na hora de dizer não, ao arbítrio. Não ao consórcio montado entre STF/lulopetismo. Não aos que pisam em cima das Constituição, postergando seus princípios pétreos. Todo o processo contra os manifestantes do 8 de janeiro é uma montagem de narrativas e provas sem lastro. Tudo tem um alvo, prender Bolsonaro, ou o pior do que isso. Independência entre os poderes e cada poder com suas funções, essa é a meta para recolocar o país no prumo. O jornalista J.R. Guzzo afirma: “O STF, junto com as facções da esquerda, deu um golpe de Estado em 2022, mas a partir disso não formou um governo. O resultado é a desordem que está aí” (…) “As instituições foram abolidas. O Judiciário é uma junta… o Executivo tornou-se uma versão brasileira de ladroestado dirigido por malfeitores”. “O caos está criado”.
Já passou da hora….será que terão fôlego???
E agora, representantes do povo vão fazer o que?
Se arregare mais uma vez, mostrará que estamos jogando dinheiro no lixo pagando os salários deles.