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Política

STF invalida leis estaduais que aumentam ICMS para fundos de combate à pobreza

Ministros entenderam que adicional não poderia ser aplicado para serviços essenciais

Sessão de encerramento do ano judiciário 2025 no plenário do STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF
Sessão plenária no STF | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, leis estaduais que elevaram a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação para financiar fundos de combate à pobreza. 

As normas foram instituídas no Rio de Janeiro e na Paraíba. Os ministros tomaram a decisão de tornar as leis inconstitucionais nesta quarta-feira, 4.

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O entendimento dos ministros foi de que as normas não podem ter validade devido à Lei Complementar 194, de 2022, que permite o adicional exclusivamente em “itens supérfluos”. Os ministros consideraram que os serviços em julgamento são essenciais.

A Corte modulou um prazo extra de validade das leis do Rio de Janeiro e da Paraíba até o fim deste ano. Nos Estados, as normas instituíram adicional de 2% sobre o ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de comunicação. 

O plenário do STF tomou a decisão ao julgar conjuntamente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.077, 7634 e 7.716, que os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Dias Toffoli relataram as ações, respectivamente.

STF barra ICMS

A possibilidade de aumentar a alíquota do ICMS para financiar os fundos estaduais de combate à pobreza está prevista no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituído pela Emenda Constitucional 21/2000.

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No entanto, a Emenda estabelece o limite sobre produtos e serviços supérfluos, em até 2%, com destinação dos valores arrecadados para políticas sociais. 

A disfunção sobre o uso da Lei complementar federal se dá pela ausência de edição da norma sobre as condições, os produtos e serviços supérfluos sujeitos ao valor adicional.

Em análise sobre o julgamento, o advogado tributarista e sócio do RCA Advogados, Leonardo Roesler, analisa que a decisão do colegiado reconecta a tributação estadual a um parâmetro de coerência sistêmica.

“O Supremo consolidou a mensagem de que não se pode financiar política pública social por via de oneração agravada de bens e serviços essenciais, como se fossem supérfluos”, diz o tributarista à Revista Oeste.

Apesar disso, o especialista critica a modulação feita pela Corte ao deixar os efeitos atuais das normas vigentes até o fim deste ano. “Em termos práticos, isso significa que a indústria, o comércio e o agronegócio continuarão absorvendo, ao menos até 2027, parte do encargo que reduz margem, encarece o crédito, pressiona preços e diminui competitividade, em especial em cadeias intensivas em energia e tecnologia.”

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