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Política

STF já decidiu que é inconstitucional restringir protestos na Praça dos Três Poderes

Apesar de entendimento unânime desde 2007, ministro Alexandre de Moraes mandou fechar o local alegando risco de novos atos como o de 8 de Janeiro

Praça dos Três Poderes, em Brasília
Praça dos Três Poderes, em Brasília | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou fechar a Praça dos Três Poderes, em Brasília, com a justificativa de prevenção de “novos episódios semelhantes ao 8 de Janeiro”. A medida já foi considerada inconstitucional pelo próprio STF, que hoje se cala diante das decisões monocráticas e autoritárias de seu membros.

Quem executou a ordem de Moraes foi a Polícia Militar do Distrito Federal, a pedido da Secretaria de Segurança Pública. Houve a instalação de novas grades de contenção no entorno da praça, que costuma ser ponto de visitação turística nos fins de semana.

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A decisão de Moraes ocorreu depois de manifestação pacífica iniciada pelo deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ). O parlamentar, na noite de sexta-feira 25, montou uma barraca de acampamento na Praça.

Nas suas redes sociais, ele informou que se tratava de manifestação “pacífica, solitária e legal”. Lopes colou uma fita em sua boca e disse estar fazendo um “jejum de palavras em sinal de luto democrático e inconformismo com o silêncio forçado que se abateu sobre lideranças políticas no Brasil”. O deputado e outras pessoas que se juntaram a ele foram obrigados a se retirar da Praça.

Supremo derrubou decreto semelhante em 2007

Há 18 anos, no entanto, a Corte considerou uma violação à Constituição Federal a restrição de manifestações públicas no local. O Supremo entendeu que a medida violava a liberdade de reunião garantida pela Constituição.

Na ocasião, a votação foi unânime. Os ministros julgavam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.969-4, em 28 de junho de 2007. Eles anularam o Decreto nº 2.098, editado em 1999 pelo então governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

Leia mais: “STF vai reforçar segurança na Praça dos Três Poderes no 7 de setembro”

Essa norma proibia manifestações com carros ou aparelhos de som na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e vias próximas.

Quem propôs a ação, à época, foi o PT, em conjunto com a Contag, CNTE e CUT. O relator foi o ministro Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro classificou a proibição como “inadequada, desnecessária e desproporcional”.

Ministros defenderam direito ao uso da Praça dos Três Poderes

O julgamento foi unânime entre os ministros presentes: Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Joaquim Barbosa estava ausente.

Em seu voto, Lewandowski destacou que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos é uma das mais importantes conquistas da civilização”. Já Ayres Britto afirmou que a Constituição é “tão enfática e comprometida com a liberdade de reunião, que chega a ser regulamentar”.

Cármen Lúcia, por sua vez, disse que “a praça dos Três Poderes não pode ser mais do que do povo”. Celso de Mello alertou que agentes públicos não podem impedir manifestações pacíficas sem incorrer em responsabilidade criminal.

Gilmar Mendes ponderou sobre o impacto sonoro em áreas sensíveis, mas concluiu que proibir totalmente aparelhos de som comprometeria a liberdade de expressão. Sepúlveda Pertence chamou o antigo decreto de “rombuda inconstitucionalidade”.

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7 comentários
  1. ROBERTO MIGUEL
    ROBERTO MIGUEL

    parece que agora é inconstitucional achar que decisão inconstitucional de ministro do STF é inconstitucional.

  2. Álvaro Afonso Torres de Freitas
    Álvaro Afonso Torres de Freitas

    “Que medo vocês têm de nós…. Olha aí!”

  3. Marco Polo Gerard Bondim
    Marco Polo Gerard Bondim

    Nossa covardia alimenta um provável psicopata com indevido poder nas mãos, entre outros tantos, agindo fora dos limites legais, o que, além de não ter autoridade outorgada para tanto, ou seja, de ser autoridade no caso específico, age visivelmente como boi-de-piranha dos interesses dos do eixo comunista para dominar o Brasil.
    Esse é o caminho que o povo brasileiro opta, por não lutar!

  4. ELIAS
    ELIAS

    Diante de tão flagrantes agressões ao texto constitucional, é o caso de indagar se o ministro AM conhece realmente a Constituição Federal? Supondo que deva conhecer, já que sua função enquanto ministro é garantir a sua aplicação, resta então a constatação de que a mesma não vigora mais e fica evidente que vivemos em um regime de exceção. Quem deveria por freio nessa agressão, o Congresso Nacional, omite-se por medo ou covardia.

  5. NELSON MACHADO
    NELSON MACHADO

    Estou achando este app da Revista Oeste. Eu não tenho acesso ao texto escrito, é isso mesmo? É um app apenas de áudio? Já reinstalei dvs vezes pra ver se tinha erro. Esquisito. Não quero ouvir os conteúdos pra isso existe rádio. Eu quero ler. Alguém aí explicaria?

    1. Paulo Leite
      Paulo Leite

      Acontece a mesma coisa comigo. Só dá pra ler os primeiros 2 ou 3 parágrafos

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