O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 22, processos relacionados ao mínimo existencial para consumidores superendividados e retoma casos sobre quebra de sigilo de dados na internet, aquisição de imóvel rural por estrangeiros e a validade da Lei Ferrari.
A sessão será transmitida ao vivo no canal do STF no YouTube a partir das 14h30.
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Os ministros vão analisar três ações que envolvem o Decreto n° 11.150/2022. A norma regulamenta o chamado “mínimo existencial” em situações de superendividamento. Entidades contestam a constitucionalidade do decreto, que fixa 25% do salário mínimo como o valor mínimo existencial para subsistência.
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Os ministros vão discutir se o decreto viola preceitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, proteção ao consumidor e mínimo existencial. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela procedência parcial, enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a improcedência da ação.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo não conhecimento da ação e, subsidiariamente, pela improcedência. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e será retomado.
STF julga quebra de sigilo
Em julgamento com repercussão geral, a Corte vai voltar a analisar a legalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de forma ampla, que atinge pessoas não previamente identificadas, no curso de investigação criminal.
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O tema central da discussão é definir se a Justiça pode determinar esse tipo de quebra de sigilo “genérica”, como em buscas por IPs ou termos pesquisados na internet (busca reversa por palavra-chave).
A PGR opinou por uma solução intermediária, com parâmetros a serem fixados pelo STF, enquanto a relatora, a então ministra Rosa Weber (agora aposentada), havia votado para limitar esse tipo de medida, entendendo que ordens genéricas e não individualizadas não são compatíveis com o Marco Civil da Internet nem com direitos fundamentais.
Lei Ferrari
Os ministros devem voltar a julgar a legalidade da Lei Federal n° 6.729/1979, a chamada Lei Ferrari. A PGR contesta a norma no STF.
A lei regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Segundo a PGR, a norma viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual, defesa do consumidor e livre concorrência.
Compra de terras por estrangeiros
O STF também volta a analisar uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pela Sociedade Rural Brasileira. A entidade contesta trecho da Lei Federal n° 5.709/1971, que submete empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro às mesmas restrições impostas a estrangeiros na aquisição de imóveis rurais.
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A entidade argumenta que a regra viola princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a igualdade, a propriedade privada e a liberdade de associação. Segundo o grupo, a norma impõe limitações consideradas desproporcionais a empresas nacionais.
Por outro lado, o Senado e a Presidência da República defendem a constitucionalidade da norma. Eles sustentam que ela representa uma forma legítima de regulação estatal, voltada à proteção do interesse nacional e ao controle da aquisição de terras por estrangeiros.
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