Na sexta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal começa a julgar um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para que as defensorias públicas percam o poder de fazer requisições de documentos a órgãos públicos. O tema tem preocupado defensores públicos e entidades de defesa de direitos humanos, que veem na iniciativa uma ameaça no acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis atendidas pelas defensorias.
Em maio, o procurador-geral Augusto Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei federal e 22 leis estaduais que abordam o tema. Para o PGR, o direito de requisição dado pela legislação “desequilibra a relação processual”, ferindo o princípio constitucional de isonomia entre as partes, uma vez que os advogados privados não possuem o mesmo poder.
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A questão será julgada em sessão do plenário virtual, em que os ministros depositam seus votos no sistema do Supremo dentro um prazo, sem que haja debate presencial ou por videoconferência. Nesse caso, o julgamento está marcado para durar até 22 de novembro, a não ser que algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário convencional).
O poder de as defensorias requisitarem documentos a órgãos públicos – como certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos e informações – está previsto na Lei Complementar 80, de 1994, que organiza a DPU e as defensorias estaduais. A requisição tem caráter obrigatório e não pode ser negada pelos órgãos de governo.
Aras também entende que esse poder viola o devido processo legal, porque, em sua visão, seria necessário primeiro que um juiz autorizasse qualquer requisição. O PGR citou ainda o julgamento em que o Supremo decidiu ser inconstitucional uma lei do Rio de Janeiro que autorizava os defensores públicos a requisitarem documentos a empresas privadas.
Defensorias
Em nota divulgada nesta semana, a Defensoria Pública da União afirma que o poder de requisição, que existe há 27 anos, é “imprescindível” para a defesa de pessoas humildes, muitas das quais “sequer têm acesso a documentos básicos, como a certidão de nascimento, tornando-se invisíveis perante órgãos e entidades do poder público”.
Para a DPU, “retirar dos defensores públicos a prerrogativa de requisição de documentos poderá agravar as desigualdades e até mesmo impedir o exercício de cidadania pelos brasileiros hipossuficientes e hipervulneráveis”.
Segundo levantamento do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), a requisição de documentos é tida por 97,4% dos defensores públicos como essencial para sua atuação. A maioria (55,8%) faz de dez a 50 requisições por mês.
As defensorias têm como missão principal garantir o acesso à Justiça de pessoas de baixa renda que não tenham condições de pagar por um advogado. O serviço prestado alcança 47% das comarcas do país, com um público em potencial estimado em 153 milhões de pessoas, ou 72,3% da população nacional, segundo dados da Pesquisa Nacional Defensoria Pública 2021.
Com informações da Agência Brasil
Acho que o PGR está corretíssimo.
Os defensores públicos defendem pessoas iguais a todas as outras, no entanto, os defendidos pela defensoria pública, segundo nossas leis, “são mais iguais
do que outros”!
É Bolsonaro, com o seu indicado trabalhando contra o que se tem de melhor; dificulta sua campanha.
Me permita discordar, rezado Augusto.
Acredito que não tem sentido seu comentário, pois que, felizmente, o atual sistema não é uníssono, onde todos devem ter a mesma visão/opinião do Presidente. Ganhamos quando existe a pluralidade de ideias, desde que, de fato, sejam respeitas e discutidas com o propósito social no mais amplo espectro.
A discriminação utilizada para algumas classes, como nessa, por exemplo, aparta aquilo que a própria Lei maior impõe, ou seja, que todos nós sejamos iguais perante a Lei!
Nesse caso específico, ou que seja facultado à todos os advogados o acesso a tudo, da mesma forma como é a regra para a DPU, ou para nenhum; Bolsonaro não é o mérito nessa história!