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Política

STF julga reativação de sistema que monitorava produção de bebidas

A estrutura foi desativada pela Receita Federal em 2016, sob a alegação de custos altos à União

Garrafas de bebidas alcoólicas | Foto: Reprodução/Freepik
Garrafas de bebidas alcoólicas | Foto: Reprodução/Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira, 17, a análise sobre a possível reativação do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado desde 2016 pela Receita Federal.

Criado em 2008, o Sicobe permitia o monitoramento em tempo real do volume produzido de cervejas, refrigerantes e águas engarrafadas, com o objetivo de combater fraudes fiscais e assegurar a arrecadação de impostos. O sistema, conforme explicado pela Receita, identificava marca e tipo de produto, mas não avaliava a qualidade das bebidas.

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Nos últimos dias, casos de intoxicação por metanol reacenderam a discussão sobre mecanismos para rastrear a origem de bebidas, ampliando o impacto do julgamento no STF. Apesar disso, a Receita nega relação entre a extinção do Sicobe e os recentes episódios de contaminação, esclarecendo que bebidas destiladas são controladas por selos específicos.

TCU já havia determinado o retorno do monitoramento de produção de bebidas

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Bebidas alcoólicas; em 2020, o TCU entendeu que a retirada do Sicobe excedeu o previsto em lei | Foto: Reprodução/X

O Tribunal de Contas da União (TCU), em 2020, entendeu que a retirada do Sicobe excedeu o previsto em lei e determinou sua reimplantação.

O governo federal, representado pela Advocacia-Geral da União, recorreu ao STF para anular a decisão do TCU, alegando impacto fiscal não previsto no Orçamento, já que a reativação do sistema abriria espaço para um benefício tributário de cerca de R$ 1,8 bilhão anuais em créditos de PIS/Cofins às indústrias.

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O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, em que os ministros depositam seus votos de forma eletrônica. Desde abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, suspendeu a ordem de restabelecimento do Sicobe, levando em conta as consequências financeiras apresentadas pela União.

Voto do relator e argumentos técnicos

Zanin votou para anular a decisão do TCU, afirmando que o tribunal ultrapassou suas atribuições ao obrigar a Receita Federal a retomar o Sicobe.

Segundo ele, o TCU “não poderia impor à Receita escolha diferente sobre a organização e a fiscalização tributária”, nem interferir na decisão sobre o método mais adequado para aplicar a lei.

O ministro ressaltou que estudos técnicos da Receita apontaram inviabilidade técnica e econômica do sistema. “A decisão da Receita foi legítima e dentro de sua competência. O TCU não podia anular os atos que suspenderam o Sicobe. Ainda assim, a Receita pode reavaliar o caso se houver mudanças”, afirmou.

Já a Associação Brasileira de Combate à Falsificação defendeu a volta do Sicobe, alegando que o sistema é essencial para combater falsificação, sonegação, lavagem de dinheiro e prejuízos à saúde dos consumidores.

Leia também: “Falsificação escancarada”, reportagem de Artur Piva na Edição 291 da Revista Oeste

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