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Política

STF libera penduricalhos a juízes

A ministra Cármen Lúcia deu o voto decisivo para fechar o placar em 6 a 4

Ministra Cármen Lúcia | Foto: Victor Piemonte/STF
Ministra Cármen Lúcia | Foto: Victor Piemonte/STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar o pagamento de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores com regras rígidas de controle, com um placar de 6 a 4. A decisão, desempatada pela ministra Cármen Lúcia, impõe um teto de 35% para a conversão de benefícios em dinheiro e proíbe auxílio-creche e auxílio-alimentação. O STF também autorizou o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC) para servidores ativos e aposentados, enquanto ressaltou a necessid

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 30, para liberar o pagamento de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores sob regras de controle. O voto da ministra Cármen Lúcia desempatou o julgamento e consolidou o placar de 6 a 4 a favor da liberação. O modelo vencedor barra os pagamentos integrais automáticos e impõe um teto de 35% para a conversão de benefícios em dinheiro vivo.

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Os magistrados decidiram de forma unânime pela legalidade das gratificações fora do teto constitucional de R$ 46,3 mil, mas racharam colocações quanto ao tamanho da liberação. Os relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin criaram uma ala defensora do controle de gastos, apoiada pelo presidente Edson Fachin e por Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli queriam o pagamento integral e sem travas temporais, mas saíram derrotados.

Decisão proíbe auxílio-creche e impõe corte cronológico

A tese vencedora determina que vantagens como licença-prêmio, férias atrasadas e plantões acumulados só poderão virar dinheiro se o servidor tiver adquirido o direito até março de 2026. A troca por pecúnia vira uma medida excepcional, restrita a 30 dias por ano. O tribunal manteve o veto total ao pagamento de auxílio-alimentação e auxílio-creche, inclusive para quem tem filhos menores de 5 anos e reside em comarcas sem o serviço público.

Cármen Lúcia cobrou uma postura do Poder Legislativo durante a leitura de seu voto no plenário da Corte. A ministra ressaltou que o Judiciário resolveu apenas os recursos contra a decisão anterior do STF, mas avisou que cabe ao Congresso Nacional criar uma lei específica para organizar os salários e as indenizações dos servidores. O procurador-geral de Justiça e as associações de magistrados contestavam as restrições impostas desde março.

Adicional por tempo de serviço vai atender aposentados

O acórdão liberou o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), um bônus de 5% a cada cinco anos de carreira jurídica. O STF autorizou o repasse automático para os servidores ativos e estendeu o direito para aposentados e pensionistas, desde que o titular da vaga original já preenchesse os requisitos antes de se afastar da função. O cálculo deve seguir as normas antigas até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) redesenhe o modelo.

Os ministros permitiram o acúmulo da gratificação por tempo de serviço com vantagens antigas incorporadas até o ano de 2006, desde que o funcionário não use o mesmo período trabalhado para inflar os dois caixas. O tribunal permitiu também o recebimento conjunto de bônus por acúmulo de processos e comarcas difíceis, enquanto o auxílio-saúde continuará de fora dos limites máximos de retenção, operando apenas por meio de reembolso com nota fiscal.

Leia também: “Mendonça participa de seminário em Coimbra”

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1 comentário
  1. Jorge Augusto Santos
    Jorge Augusto Santos

    Essa esclerosada , morta viva nao presta pra nada

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