O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser possível ajustar a decisão que prevê condenação à imprensa, por entrevistas que tiverem “indícios concretos” de falsidade de acusação.
“Se houver erros fáticos ou provas que, de fato, a tese está a dizer algo para além de determinados juízos, se pode fazer algo”, observou o juiz do STF, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, publicada na quinta-feira 30. “Isso pode ser feito, por meio de embargos de declaração, algum tipo de suscitação de impropriedade da tese.”
Em determinado momento da entrevista, Mendes disse que a intenção do STF é “ser justo, encontrar uma boa fórmula para dar segurança e evitar injustiças”.
Decisão do STF que atinge a imprensa
A tese vencedora é de autoria do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o juiz do STF, a liberdade de imprensa tem de ser consagrada com “responsabilidade”. Por isso, não é um direito absoluto. Conforme o magistrado, embora não se admita censura prévia, é possível responsabilizar a publicação por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.
A Corte se debruçou sobre a disputa entre o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho (PT), morto em outubro de 2017.
O jornal foi condenado a pagar indenização pela publicação de uma entrevista em 1995, na qual o delegado Wandenkolk Wanderley acusou o então parlamentar de um atentado a bomba no aeroporto de Recife (PE), em 1966.
A primeira instância condenou o Diário de Pernambuco a indenizar Zarattini em R$ 700 mil. Desembargadores, porém, derrubaram a sentença.
Um dos elementos considerados pela segunda instância mostrou que Zarattini não se interessou em conceder ao jornal a sua versão sobre o caso, quando perguntado pelo autor da primeira notícia, o jornalista Selênio Homem de Siqueira.
O que diz a tese vencedora de Moraes no STF sobre veículos jornalísticos
Em seu voto, Moraes observou: “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”.
A tese ponderou que, na hipótese de publicação de entrevista na qual o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se:
- À época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação;
- O veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.
Especialista comenta o caso
Para Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público administrativo pela FGV, “tal imposição provocará uma restrição desproporcional à divulgação de opiniões divergentes, cujos conteúdos poderão ser interpretados como uma afronta aos direitos de personalidade”. Vera lembrou ainda que a Constituição assegura o exercício de uma imprensa livre, “sem qualquer embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”.
A especialista observou que a possibilidade de aplicação de sanções deve ser imposta, de forma restritiva, ao ofensor e não aos veículos de comunicação, “sob pena de as suas atividades jornalísticas sofrerem uma amputação irrazoável, tendo em vista que a Carta Magna garante a sua liberdade de expressão”.
Leia também: “A tragédia chega ao Supremo”, artigo de J.R. Guzzo publicado na Edição 192 da Revista Oeste
O recado à imprensa é claro é cristalino: não entrevistem qualquer pessoa que possa criticar os “donos do poder”. É o mesmo caminho trilhado pela “liberdade” em Cuba, Venezuela, Coréia do Norte, etc.
E que nenhum órgão da mídia, que apoiou a esquerda incondicionalmente, se declare surpresa. Isso foi avisado que seria feito.
O objetivo do STF é fazer com que a imprensa nunca mauis faça entrevista com Lula e Dino, dois mitomanos, portanto um perigo para os entrevistadores.
quer dizer o que vale é o que os ministros querem não a lei ou a justiça. alias que determina opque é verdade o que é mentira?
AJUSTAR?????? Liberdade NÃO SE AJUSTA! OU SE TEM, OU NAO SE TEM!! Essa decisão absurda do stf eh a porta que abriram para CENSURAR A INTERNET!! SERA QUE NINGUÉM PERCEBEU??????
“Mídia poderá ser responsabilizada na justiça, se houver indícios concretos de falsidade de acusação da pessoa durante a conversa” Hã hã! E quem será o árbitro para julgar o que é falsidade de acusação? O supremo com seus ungidos? Kkk
É, mas isso fica critério deles. Não há como uma proposta dessa garantir nada. Imagina o que estão fazendo agora com a constituição.
Fazendo uma analogia, minha vela está se apagando, estou na terceira idade, passei dos 70 anos. Estou assistindo em vida as incertezas que vivemos, nesta toada a revista OESTE será fechada, seus assinantes serão investigados, em nome do “Estado Democrático de direito”, estou comentando aqui só blá bla bla, estou com medo sim, porque a repressão já chegou em nós povo, não devemos entregar na mão de Deus, devemos sim, enquanto puder mostrar nossas indignações nas urnas.
Esses caras não tem mais o que fazer, esse stf deveria ser extinto, não serve pra nada, só atrapalha …
Provas concretas como as dos manifestantes de 08/01, ou como do evento do aeroporto de Roma. E se forem as provas de corrupção que condenaram o vagabundo do nosso atual presidente em 3 estâncias? Estas seriam consideradas inválidas então? Pois pelos modo como o STF age tudo ao contrário e o certo.
poderes feito ajuste mas também pode nao ser feito
isso e’ o stf
Boca de Sapo, cabeça de ovo e o Boca de veludo que preside o STF estão mascarando a censura prévia. Bando de crápulas.
Ou seja, estúpidos, simples assim!