Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222), referente ao pagamento do piso nacional da enfermagem aos setores público e privado, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), na quarta-feira 12.
A partir de agora, empresas e profissionais do setor privado — o que inclui enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes de saúde e profissionais parteiros — têm 60 dias para fazer as negociações coletivas sobre qual será o valor mínimo dos salários pagos. Este prazo começa a ser contado a partir da publicação da ata no DJe, ou seja, desde ontem.
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Em julgamento finalizado no início deste mês, a Corte chegou ao entendimento de que a iniciativa privada terá que negociar o pagamento do valor do piso a trabalhadores contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com os sindicatos de cada região do país. Ambas as partes devem chegar a um consenso até 12 de setembro deste ano.
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Caso não haja acordo, prevalecerá o valor legal do piso — R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
Decisão do STF e dúvidas sobre o piso da enfermagem

Alguns pontos da lei deixam dúvida. Dessa forma, empresas do setor pretendem entrar no STF com um recurso em busca de esclarecimentos, como, por exemplo, a questão da jornada de trabalho, sobre se o piso nacional da enfermagem vale para uma semana cheia de trabalho ou para profissionais que cumprem jornadas mais curtas.
Ou se o piso nacional não pode ser diferente de acordo com as regiões do país, já que há Estados nos quais o piso representará aumento de mais 100% no valor mínimo recebido por enfermeiros.
O ministro Dias Toffoli, durante o julgamento, propôs em seu voto, que as situações econômicas de cada região fossem consideradas. Mas isso não foi incluso no despacho final do processo.
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