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Política

STF tem placar de 3 a 0 contra marco temporal para terras indígenas

Voto do ministro Cristiano Zanin segue a linha de Gilmar Mendes e Flávio Dino, pela inconstitucionalidade da proposta

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília | Foto: Divulgação/STF

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avançaram no julgamento virtual sobre o marco temporal das terras indígenas, com placar de três votos contra a tese. Gilmar Mendes, relator do caso, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela inconstitucionalidade da proposta que limita os direitos territoriais dos povos originários.

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O relator, Gilmar Mendes, destacou que o entendimento do STF já rejeitou o uso do dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como critério para ocupação de terras indígenas. O ministro também sugeriu que o governo federal tenha dez anos para concluir a demarcação de todas as áreas. Isso porque, segundo ele, houve omissão depois do prazo de cinco anos previsto originalmente. Cristiano Zanin foi o último a votar entre os três.

Ressalvas e argumentos dos ministros do STF

Ministro Cristiano Zanin, do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

Flávio Dino concordou com Gilmar Mendes, mas fez ressalvas relacionadas à atuação de antropólogos, à sobreposição de terras com áreas de conservação e à permissão para atividades econômicas em territórios indígenas. Zanin seguiu integralmente a posição de Dino, de modo a defender a proteção constitucional plena das terras e culturas indígenas.

“Repiso, consoante já expus no julgamento do Tema 1.031 da Repercussão Geral, que o Constituinte de 1988, ao reconhecer os direitos originários das comunidades indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas, determinou à União o dever de demarcá-las por meio de ato meramente declaratório, em razão de seu caráter originário, supraestatal e pré-existente ao Estado brasileiro”, afirmou Zanin em seu voto.

Leia também: “O STF como ele é ao longo de 300 edições”, artigo de Eliziário Goulart Rocha publicado na Edição 300 da Revista Oeste

O julgamento do STF abrange quatro ações sobre a lei aprovada pelo Congresso em 2023 que institui o marco temporal, mesmo depois de a Suprema Corte já ter entendimento sobre a inconstitucionalidade da tese. Na semana passada, o Senado aprovou uma PEC que prevê o mesmo critério, mas o texto ainda aguarda análise na Câmara dos Deputados.

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